São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
- A)repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados
Errada, porque a Constituição prevê repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e não repouso mensal remunerado aos sábados.
- B)remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do norma
Errada, porque a CF fala em remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, e não 60%.
- C)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de vinte dias, nos termos da lei
Errada, porque o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é de no mínimo 30 dias, nos termos da Constituição e da lei.
- D)duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Certa, pois reproduz o art. 7º, XIII, da CF/88: jornada normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, com compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva.
- E)redutibilidade do salário
Errada, porque a Constituição garante a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; a alternativa afirma o oposto.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 7º da Constituição Federal, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Aqui a banca gosta de trocar palavras, números e até dias da semana para ver se voce está lendo a lei ou adivinhando no entusiasmo. O ponto central é simples: os direitos sociais trabalhistas têm previsão constitucional e, em regra, a redação correta precisa bater com o texto do artigo 7º. O item que está certo reproduz a regra da duração do trabalho normal: não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Esse é exatamente o conteúdo do art. 7º, XIII, da CF/88. É um direito clássico e muito cobrado em prova objetiva. As demais alternativas erram ao alterar a Constituição: salário, aviso prévio, serviço extraordinário e repouso semanal aparecem com números e termos específicos no texto constitucional, e a banca mistura tudo para confundir. Em direito constitucional, detalhe importa bastante, porque aqui não vale “quase certo”: ou a redação está conforme a CF, ou a banca derruba a questão. Resumo mental útil: jornada normal de 8h por dia e 44h por semana, com flexibilização coletiva. Se voce memorizou isso, já elimina as cascas de banana que a banca espalha.