De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
Certa, porque descreve corretamente a finalidade e a competência do Presidente para decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional.
- B)O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação
Certa, porque o estado de defesa dura no máximo 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período se persistirem os motivos.
- C)O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples
Errada, porque o Congresso Nacional decide o pedido de autorização para estado de sítio por maioria absoluta, e não por maioria simples.
- D)O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas
Certa, porque o decreto do estado de sítio deve indicar duração, normas de execução e garantias suspensas, cabendo depois a designação do executor e das áreas abrangidas.
Gabarito: C
Aqui o tema é estado de defesa e estado de sítio, dois instrumentos de defesa do Estado previstos na Constituição, usados em situações excepcionais e com regras bem amarradas. O estado de defesa está no art. 136 da CF: o Presidente da República pode decretá-lo, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. A duração não pode passar de 30 dias, mas pode haver uma prorrogação por igual período se persistirem os motivos. Já o estado de sítio, disciplinado nos arts. 137 a 139, é mais gravoso e exige mais cautela. O Presidente não age sozinho: ele solicita autorização ao Congresso Nacional, expondo os fatos e as justificativas, e o Parlamento decide por maioria absoluta, não por maioria simples. Aqui está o erro da alternativa C: ela trocou o quórum constitucionalmente exigido. No estado de sítio, o decreto deve indicar a duração, as normas de execução e as garantias que ficarão suspensas. Depois da publicação, o Presidente designa o executor das medidas específicas e delimita as áreas abrangidas, exatamente como prevê a Constituição. Então, a lógica geral das alternativas A, B e D está alinhada com o texto constitucional, mas a C escorrega no quórum de aprovação pelo Congresso. Resumo de prova: estado de defesa, art. 136; estado de sítio, arts. 137 a 139. Se a banca trocar maioria absoluta por maioria simples, acenda o alerta vermelho, porque aí mora a pegadinha.