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Direito Constitucional · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Aqui o tema é estado de defesa e estado de sítio, dois instrumentos de defesa do Estado previstos na Constituição, usados em situações excepcionais e com regras bem amarradas. O estado de defesa está no art. 136 da CF: o Presidente da República pode decretá-lo, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. A duração não pode passar de 30 dias, mas pode haver uma prorrogação por igual período se persistirem os motivos. Já o estado de sítio, disciplinado nos arts. 137 a 139, é mais gravoso e exige mais cautela. O Presidente não age sozinho: ele solicita autorização ao Congresso Nacional, expondo os fatos e as justificativas, e o Parlamento decide por maioria absoluta, não por maioria simples. Aqui está o erro da alternativa C: ela trocou o quórum constitucionalmente exigido. No estado de sítio, o decreto deve indicar a duração, as normas de execução e as garantias que ficarão suspensas. Depois da publicação, o Presidente designa o executor das medidas específicas e delimita as áreas abrangidas, exatamente como prevê a Constituição. Então, a lógica geral das alternativas A, B e D está alinhada com o texto constitucional, mas a C escorrega no quórum de aprovação pelo Congresso. Resumo de prova: estado de defesa, art. 136; estado de sítio, arts. 137 a 139. Se a banca trocar maioria absoluta por maioria simples, acenda o alerta vermelho, porque aí mora a pegadinha.

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