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Direito Constitucional · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne à administração pública na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A questão cobra pontos clássicos do art. 37 da Constituição, aquele trecho que cai tanto que parece ter crachá de banca. Aqui, o foco é separar o que a CF realmente diz sobre concurso, greve, remuneração e mandato eletivo. Parece tudo parecido, mas basta trocar uma palavrinha para a alternativa virar armadilha. A letra C está correta porque a Constituição, no art. 37, XIII, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Em outras palavras, não pode usar a remuneração de um cargo como espelho obrigatório para outro. A ideia é evitar efeito cascata e aumentos automáticos sem lei específica. As demais alternativas trocam o texto constitucional por versões erradas. No concurso público, o prazo de validade é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Quanto à greve no serviço público, a CF fala em lei específica, e não em lei complementar. Já no mandato eletivo, a regra varia conforme o cargo, e a assertiva simplifica demais o art. 38. Resumo de prova: se aparecer "vinculação ou equiparação remuneratória", acenda a luz verde da CF. Esse é um daqueles dispositivos que a banca adora cobrar quase palavra por palavra, porque quem conhece o texto marca sem hesitar.

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