O artigo 5º da Constituição Federal compõe todo o capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos do Título II (dos direitos e garantias fundamentais) da Constituição Federal de 1988. Em consonância com esse artigo, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e vedada, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. ( ) Conceder-se-á mandado de segurança para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ( ) Nas entidades civis e militares de internação coletiva, é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa, uma vez que o Estado é laico. ( ) Conceder-se-á "habeas-corpus" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ( ) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - F - V - F - V
Errada, porque mistura direitos corretos com afirmações invertidas, especialmente sobre liberdade religiosa e o remédio constitucional adequado.
- B)F - V - F - F - V
Errada, pois a retificação de dados é hipótese de habeas data, não de mandado de segurança, além de outras assertivas estarem incorretas.
- C)F - F - F - F - V
Correta, pois as quatro primeiras assertivas estão erradas e a última está de acordo com o art. 5º, IX, da Constituição.
- D)V - F - V - F - F
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão invertidas em relação ao texto constitucional.
- E)F - V - V - F - F
Errada, pois a segunda e a terceira assertivas estão incorretas, e a última também não pode ser marcada como falsa.
Gabarito: C
O art. 5º da Constituição é cheio de direitos que parecem parecidos, e a banca gosta justamente de trocar um pelo outro. Aqui, o ponto principal é não confundir liberdade religiosa, habeas data, mandado de segurança e liberdade de expressão. Cada remédio constitucional tem sua função própria, e isso derruba muita questão de concurso. Na primeira afirmativa, a CF protege a liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e também protege os locais de culto e suas liturgias. Ou seja, a frase erra ao dizer que essa proteção é vedada. O fundamento está no art. 5º, VI. A segunda afirmativa também está errada: a retificação de dados, quando o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, é matéria de habeas data, e não de mandado de segurança. Isso está no art. 5º, LXXII. A terceira também erra porque a assistência religiosa é assegurada nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos da lei, conforme o art. 5º, VII. A quarta confunde de novo os remédios constitucionais: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, não o acesso a informações pessoais em bancos de dados. Para isso, o instrumento correto é o habeas data, art. 5º, LXXII. Já a quinta está certinha: a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, sem censura ou licença, como prevê o art. 5º, IX. Por isso, a sequência correta é F - F - F - F - V.