O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I. julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. II. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Estão corretas as afirmativas:
- A)I apenas
Esta alternativa afirma que apenas a afirmativa I está correta, isto é, que o Tribunal de Contas da União julga as contas anuais do Presidente da República. Ocorre que o art. 71, I, da Constituição diz que o TCU apenas aprecia essas contas, emitindo parecer prévio em até 60 dias, e não as julga. Além disso, as afirmativas II e III reproduzem competências constitucionais expressas do TCU e também estão corretas.
- B)I e II apenas
Aqui se sustenta que estão corretas as afirmativas I e II, deixando de fora a III. O problema é duplo: a I erra ao dizer que o TCU julga as contas do Presidente, quando a Constituição fala em apreciação com parecer prévio, e a III também está prevista no art. 71, III, ao tratar do registro da legalidade das admissões e das aposentadorias, reformas e pensões. Portanto, o conjunto indicado não corresponde ao texto constitucional.
- C)I, II e III
Esta alternativa afirma que as três afirmativas são verdadeiras. A II e a III realmente reproduzem, quase literalmente, os incisos II e III do art. 71 da Constituição, mas a I altera a competência do TCU ao trocar 'apreciar' por 'julgar' as contas anuais do Presidente da República. Como a CF reserva ao TCU apenas parecer prévio sobre essas contas, a afirmativa I está incorreta e derruba essa opção.
- D)II e III apenas
A alternativa indica que apenas as afirmativas II e III estão corretas, e isso corresponde ao art. 71 da Constituição. O TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos e aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e das concessões de aposentadoria, reforma e pensão. Já as contas anuais do Presidente da República não são julgadas pelo TCU, mas apenas apreciadas mediante parecer prévio, razão pela qual a afirmativa I é falsa.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou o artigo 71 da Constituição, que lista as competências do Tribunal de Contas da União no controle externo. O ponto mais famoso é que o TCU não julga as contas anuais do Presidente da República: ele apenas aprecia e emite parecer prévio, em 60 dias, e quem faz o julgamento político é o Congresso Nacional. Isso derruba a afirmativa I. Já a afirmativa II está correta porque o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, inclusive da administração indireta, fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público, além de quem causar prejuízo ao erário. A afirmativa III também está correta: o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, com as exceções constitucionais indicadas. Ou seja, o texto da Constituição é bem detalhista, e a prova gosta exatamente dessa “copiada com pegadinha”. Por isso, o gabarito é D: apenas as assertivas II e III estão corretas.