Considerando os direitos sociais, elencados na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)Apenas são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e a moradia
Errada, porque o art. 6º da CF não se limita a esses direitos e também inclui outros, como transporte e proteção à maternidade e à infância.
- B)O transporte não é considerado um direito social
Errada, porque o transporte é expressamente um direito social previsto no art. 6º da Constituição.
- C)Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda
Certa, porque a Constituição garante renda básica familiar ao brasileiro em situação de vulnerabilidade social, em programa permanente de transferência de renda.
- D)O salário-mínimo tem valor diferente em cada Estado, não sendo nacionalmente unificado
Errada, porque o salário mínimo deve ser nacionalmente unificado, nos termos do art. 7º, IV, da CF.
- E)O servidor ocupante de cargo público tem direito a licença- gestante, com prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cem dias
Errada, porque a licença-gestante é de 120 dias, conforme a Constituição, e não de 100 dias.
Gabarito: C
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição e formam um rol que protege o mínimo de dignidade para a vida em sociedade. Não é uma lista fechadinha no estilo “só isso e acabou”: a própria CF foi ampliando esse catálogo com o tempo, acompanhando a realidade social. Um ponto importante aqui é que o transporte também integra os direitos sociais. Então, cuidado com alternativas que tentam repetir o art. 6º de memória e esquecem as atualizações constitucionais. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica de cobrança literal da Constituição. A alternativa C está correta porque a CF prevê que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social tem direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda. Essa previsão foi inserida no art. 6º e reforça a ideia de proteção social mínima, especialmente para quem está em maior risco econômico. Já as demais alternativas tropeçam em pontos objetivos do texto constitucional: o rol do art. 6º não se limita aos itens citados, o transporte é direito social, o salário mínimo é nacionalmente unificado e a licença-gestante tem prazo constitucional de 120 dias, não 100.