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Direito Constitucional · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do processo legislativo que compreende a elaboração de emendas à Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ( ) Proposta do Presidente da República não poderá emendar a Constituição Federal, visto tratar-se de competência exclusiva do Poder Legislativo. ( ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ( ) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ( ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto obrigatório. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Gabarito: E

A emenda constitucional segue um ritual mais rígido do que lei comum, porque mexe no texto máximo da Constituição. O art. 60 da CF/88 diz quem pode propor: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República, e mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros. Repare no detalhe clássico de prova: não é "mais da metade" dos parlamentares das Casas federais, e sim um terço dos membros de uma delas. Depois da proposta apresentada, a votação acontece em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e a aprovação exige três quintos dos votos dos respectivos membros, em ambos os turnos. Aqui a banca gosta de testar a contagem: não basta maioria simples nem absoluta, tem que ser 3/5 duas vezes. Outro ponto importante é a trava temporal: não pode haver emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Agora, a parte que derruba muita gente: o Presidente da República pode, sim, apresentar proposta de emenda constitucional. Isso está expressamente no art. 60, I, da Constituição. Então a frase que diz que essa iniciativa seria exclusiva do Legislativo está errada. Por fim, a Constituição protege o que não pode ser abolido por emenda, as chamadas cláusulas pétreas do art. 60, §4º. Entre elas estão o voto direto, secreto, सार्व? Não, aqui é no português: voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais e a forma federativa de Estado. Voto obrigatório não aparece como cláusula pétrea, então a banca está testando se você confundiu "voto" com "voto obrigatório". Por isso, a sequência correta é F - F - V - V - F, que corresponde à alternativa E.

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