A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesses termos, assinale a alternativa que está de acordo com o art. 144, da Constituição Federal brasileira.
- A)Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, a polícia ferroviária federal deixou de ser um órgão da segurança pública, pois teve a inclusão das polícias penais federal, estaduais e distrital
Errada, porque a Emenda Constitucional nº 104/2019 incluiu as polícias penais, mas não retirou a polícia ferroviária federal do rol de órgãos da segurança pública.
- B)A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, não se destina-se prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho
Errada, porque a Polícia Federal, além de outras funções, também previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
- C)Às polícias civis e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias militares e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Errada, porque a redação constitucional sobre a subordinação das polícias e corpos de bombeiros militares foi embaralhada e não corresponde ao texto do art. 144.
- D)A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei
Certa, porque a Constituição prevê a segurança viária no art. 144, § 10, com a redação dada pela EC nº 82/2014.
Gabarito: D
O art. 144 da Constituição organiza a segurança pública como um conjunto de órgãos, cada um com sua função. A ideia central é simples: cada polícia tem um papel específico, e a banca adora trocar esses papéis para ver se voce escorrega no detalhe. Na prova, o ponto mais importante é lembrar que a segurança viária foi incluída pela Emenda Constitucional nº 82/2014, no § 10 do art. 144. Ela é exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas, envolvendo educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo constitucional sobre a segurança viária e ainda diz que, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a atuação cabe aos respectivos órgãos ou entidades executivos e aos seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. É exatamente a cara da Constituição, sem invenção de última hora. As demais alternativas misturam atribuições, subordinação e até a redação dos dispositivos depois de alterações constitucionais, o que costuma ser a pegadinha clássica em questões do art. 144.