O Poder Constituinte do Estado-Membro XXX estruturou sua Constituição Estadual e elaborou suas emendas. Nesse aspecto, assinale a alternativa que apresente o Poder Constituinte exercido pelo Estado-Membro XXX.
- A)Poder Constituinte Originário
Errada, porque Poder Constituinte Originario e o poder de criar uma nova ordem constitucional, o que nao e o caso de um Estado-Membro atuando dentro da Constituicao Federal.
- B)Poder Constituinte Derivado Reformador
Errada, porque o Poder Constituinte Derivado Reformador e o que altera a propria Constituicao Federal por meio de emendas, nao a Constituicao Estadual.
- C)Poder Constituinte Derivado Decorrente
Certa, porque o Estado-Membro exerce Poder Constituinte Derivado Decorrente ao elaborar sua Constituicao e suas emendas, sempre por derivacao da Constituicao Federal.
- D)Poder Constituinte Derivado Revisor
Errada, porque o Poder Constituinte Derivado Revisor foi excepcional e transitório, ligado a revisao constitucional prevista no art. 3 do ADCT, nao a Constituicoes Estaduais.
Gabarito: C
Quando falamos em Poder Constituinte, a primeira ideia importante é: ele pode ser originário, derivado ou decorrente. O originário cria uma nova Constituição do zero, rompendo com a ordem anterior. Já o derivado atua dentro das regras já existentes, como acontece com as emendas constitucionais. No caso da questao, o foco esta no Estado-Membro. Estados nao criam uma Constituicao livremente como se fossem uma nova Nacao; eles se organizam dentro da Constituicao Federal, que lhes da margem para elaborar sua propria Constituicao estadual. Essa capacidade recebe o nome de Poder Constituinte Derivado Decorrente. Ele e chamado de "decorrente" porque decorre da Constituicao Federal, especialmente do art. 25 da CF/88, que permite aos Estados se organizarem e se regerem por suas Constituicoes e leis que adotarem, respeitados os principios da Constituicao Federal. Em termos simples: o Estado tem autonomia, mas nao soberania. Parece livre, mas tem a corda da Constituicao Federal segurando tudo no limite certo. Por isso, quando o enunciado diz que o Estado-Membro estruturou sua Constituicao Estadual e elaborou suas emendas, o poder exercido e o derivado decorrente. As emendas estaduais tambem entram nessa logica, porque o Estado pode alterar sua Constituicao, mas sempre dentro da moldura imposta pela Constituicao Federal e pela propria Constituicao estadual.