Tendo em vista o que a Constituição Federal preceitua acerca das finanças públicas, assinale a alternativa correta. A lei complementar disporá sobre sustentabilidade da dívida, especificando:
- A)planejamento de alienação de passivo com vistas à redução do montante da dívida
Errada, porque a Constituição não fala em planejamento de alienação de passivo como item de especificação da sustentabilidade da dívida.
- B)trajetória de divergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação
Errada, pois a CF trata de trajetória de convergência do montante da dívida, e não de divergência.
- C)níveis de incompatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida
Errada, porque o texto constitucional menciona níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, e não de incompatibilidade.
- D)medidas de reajuste, interrupções e permissões
Errada, já que a Constituição prevê mecanismos de ajuste, suspensão e retomada, e não medidas de reajuste, interrupções e permissões.
- E)indicadores de sua apuração
Certa, porque a CF determina que a lei complementar especifique os indicadores de apuração da sustentabilidade da dívida.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata das finanças públicas no art. 163 e, após as alterações constitucionais recentes, passou a prever que lei complementar vai cuidar da sustentabilidade da dívida. A ideia é simples: o texto constitucional quer amarrar o endividamento do Estado a parâmetros objetivos, para evitar que a dívida vire uma bola de neve sem controle. Nessa disciplina, a lei complementar deve especificar alguns pontos bem definidos, como os indicadores usados para medir a dívida, os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites legais e mecanismos de ajuste, suspensão e retomada do endividamento. É um pacote de governança fiscal, com linguagem de controle e responsabilidade. Por isso, a alternativa correta é a letra E, porque ela reproduz exatamente a ideia constitucional de que a lei complementar deve indicar os critérios ou indicadores de apuração da sustentabilidade da dívida. É o jeito do constituinte de dizer: não basta falar em responsabilidade fiscal, é preciso medir isso com parâmetros claros. As demais alternativas trocam a redação constitucional por expressões que parecem técnicas, mas não correspondem ao texto da CF. Em prova de banca, esse tipo de item costuma testar se voce reconhece a literalidade ou pelo menos a estrutura do comando constitucional.