A Constituição Federal delimitou pela consolidação do Sistema de Seguridade Social conforme destacado no artigo nº 194. Em tal texto vemos que há menção aos objetivos da Seguridade Social, sendo esses os que estão citados nas afirmativas: I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. II. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo III. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. IV. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II apenas
Errada, porque a afirmativa I é do art. 196, e a II trata da organização do SUS no art. 198, não dos objetivos do art. 194.
- B)II e III apenas
Errada, porque a II não é objetivo da Seguridade Social, e a III até corresponde ao art. 194, mas a alternativa fica incompleta.
- C)I e IV apenas
Errada, porque a I não integra os objetivos do art. 194; ela pertence ao art. 196, sobre o direito à saúde.
- D)III e IV apenas
Certa, porque a III e a IV reproduzem dois objetivos expressos da Seguridade Social no art. 194, parágrafo único.
Gabarito: D
A CF/88 trata a Seguridade Social no art. 194 e, no parágrafo único, lista seus objetivos. É ali que aparecem ideias como uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais, além de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Em outras palavras: a Constituição quer um sistema que trate com justiça social, escolhendo o que é mais necessário e distribuindo melhor a proteção. A questão mistura conceitos de vários artigos para ver se você cai na armadilha. A afirmativa I fala da saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso está no art. 196, não nos objetivos da Seguridade. Já a II traz descentralização com direção única em cada esfera de governo, que é regra de organização do SUS no art. 198. Por isso, as únicas afirmações que realmente correspondem aos objetivos da Seguridade Social do art. 194 são a III e a IV. A III reproduz a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, e a IV traz seletividade e distributividade, ambos itens clássicos do parágrafo único do art. 194. Resumo de prova: se o enunciado falar em "objetivos da Seguridade Social", pense diretamente no art. 194, parágrafo único. Se aparecer saúde, descentralização do SUS ou outras regras setoriais, desconfie: a banca costuma misturar artigos para testar memória e atenção.