No que se refere às disposições constitucionais sobre ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um legitimado para propô-las.
- A)Procurador-Geral da República
Certa: o Procurador-Geral da República é legitimado expresso pelo art. 103 da Constituição para propor ADI e ADC.
- B)Governador de Estado ou do Distrito Federal
Certa: o Governador de Estado ou do Distrito Federal está no rol constitucional de legitimados do art. 103.
- C)Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil
Errada: a Constituição prevê o Conselho Federal da OAB, e não o Conselho Estadual da OAB, como legitimado para ADI e ADC.
- D)Partido político com representação no Congresso Nacional
Certa: partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade ativa prevista no art. 103 da CF/88.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) são instrumentos do controle concentrado, e a Constituição lista de forma taxativa quem pode propô-los no art. 103. Aqui, a pegadinha costuma estar nos detalhes: não basta pertencer à OAB, porque a legitimidade extraordinária é fechada e segue exatamente o texto constitucional. Assim, entram, por exemplo, o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o PGR, governadores, partidos com representação no Congresso e o Conselho Federal da OAB. Perceba o ponto-chave: a Constituição fala em Conselho Federal da OAB, e não em conselho seccional ou estadual. Então, quando a alternativa troca a esfera federal pela estadual, ela escorrega feio. Em prova, essa troca parece pequena, mas muda tudo. Por isso o gabarito está na letra C: o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil não integra o rol do art. 103 da CF/88 como legitimado para ADI e ADC. O STF trata essa lista como numerus clausus, isto é, fechada, sem ampliação por analogia. Resumo de ouro: em controle concentrado, memorizou o art. 103, acertou muita questão. Se a banca mexer em palavra como federal, estadual ou seccional, desconfie na hora.