A Seguridade Social é apresentada na Constituição Federal a partir do artigo 194º e deve ser organizada conforme o mesmo artigo com base em alguns objetivos, sendo esses: I. Universalidade da cobertura e do atendimento. II. Disparidade na forma de participação no custeio. III. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios. V. Uniformidade da base de financiamento. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Errada, porque a II está incorreta: a Constituição fala em equidade na forma de participação no custeio, não em disparidade.
- B)I, III e IV
Certa, pois I, III e IV reproduzem objetivos previstos no art. 194 da CF/88.
- C)II, III e V
Errada, porque a II é falsa e a V também está errada: a CF fala em diversidade da base de financiamento, não em uniformidade.
- D)III, IV e V
Errada, porque a V não corresponde ao texto constitucional da seguridade social.
- E)I,II e V
Errada, porque a II está incorreta e não integra os objetivos do art. 194.
Gabarito: B
A seguridade social na CF/88 está no art. 194 e funciona como um “pacote” de proteção social formado por saúde, previdência e assistência. O texto constitucional diz que ela deve ser organizada com base em objetivos bem específicos, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai na casca de banana. Entre esses objetivos estão: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, irredutibilidade do valor dos benefícios, seletividade e distributividade, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e gestão democrática e descentralizada. Na questão, a I está correta porque a universalidade é mesmo objetivo constitucional. A III também está correta, pois a Constituição garante uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais. A IV igualmente está certa, já que os benefícios não podem sofrer redução de valor, ressalvadas as hipóteses constitucionais de preservação do valor real. Por isso o gabarito é B: I, III e IV. As demais erram por trocar o termo constitucional por outro que parece parecido, mas não é o que a CF/88 escreveu. Em concurso, no Direito Constitucional, a diferença entre “equidade” e “disparidade” pode virar a diferença entre acertar e abraçar o choro.