Ao tratar das funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 estabelece que:
- A)incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, privados e individuais disponíveis
Errada, porque o Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e não dos interesses privados e individuais disponíveis.
- B)apenas o Ministério Público tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
Errada, porque unidade, indivisibilidade e independência funcional não são princípios exclusivos do Ministério Público, já que a Defensoria Pública também os possui.
- C)o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei
Certa, pois o art. 133 da CF/88 afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça e é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
- D)a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
Errada, porque a Constituição prevê que a AGU atua nos termos de lei complementar, e não de lei ordinária, embora a ideia geral de representação judicial e extrajudicial da União esteja correta.
Gabarito: C
As funções essenciais à justiça aparecem na Constituição como instituições que ajudam o sistema a funcionar sem virar bagunça. Aqui entram Ministério Público, advocacia pública, advocacia privada e Defensoria Pública, cada uma com seu papel próprio. O ponto da questão é lembrar que a CF/88 dá proteção especial à advocacia, porque o advogado não é enfeite do processo: ele é peça indispensável para a administração da justiça. É exatamente isso que diz o art. 133 da Constituição: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Repare que a inviolabilidade não é absoluta, porque a própria Constituição coloca o freio final: "nos limites da lei". Ou seja, a proteção existe para garantir atuação técnica e independente, sem transformar a profissão em salvo-conduto para abuso. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz praticamente o texto constitucional. Já as outras alternativas escorregam em detalhes que a banca adora cobrar: o Ministério Público não defende interesses privados, a regra dos princípios institucionais não é exclusiva do MP, e a Advocacia-Geral da União tem sua organização prevista em lei complementar, não ordinária. Em prova, esse tipo de troca de uma palavra já derruba muita gente.