Conforme o disposto no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
- A)Propriedade
Errada, porque propriedade é um direito fundamental do artigo 5º, e não um fundamento da República no artigo 1º.
- B)Soberania
Certa, porque soberania é um dos fundamentos expressos da República Federativa do Brasil no artigo 1º, inciso I, da CF/88.
- C)Liberdade
Errada, porque liberdade é um valor constitucional importante, mas não está elencada como fundamento no artigo 1º da Constituição.
- D)Publicidade
Errada, porque publicidade é princípio da Administração Pública no artigo 37, e não fundamento da República no artigo 1º.
Gabarito: B
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 é o ponto de partida dos chamados fundamentos da República Federativa do Brasil. Pense nele como a base da casa: se a base está errada, o resto desaba. Ali estão os fundamentos expressos pela CF/88, que são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Na questão, a banca pede exatamente um desses fundamentos. O gabarito é a letra B, porque soberania aparece de forma literal no artigo 1º, inciso I, da Constituição. É um fundamento clássico do Estado brasileiro e significa, em linhas gerais, que o Brasil não se subordina a outro poder em seu território e nas suas decisões internas. As demais alternativas confundem o candidato com ideias importantes do Direito Constitucional, mas que não estão no rol do artigo 1º. Propriedade é direito fundamental, prevista no artigo 5º, e publicidade é princípio da Administração Pública, previsto no artigo 37. Já liberdade é um valor constitucional importantíssimo, mas não aparece como fundamento expresso do artigo 1º. Em prova, isso costuma cair de modo bem objetivo: decorar os cinco fundamentos resolve boa parte do problema. Se você lembrar da sigla mental do artigo 1º, já sai na frente sem drama de última hora.