A Constituição Federal determina que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de matéria que pode ser disciplinada por medida provisória.
- A)Direito processual civil
Errada, porque o art. 62, §1º, I, da CF veda medida provisoria sobre direito processual civil.
- B)Diretrizes orçamentárias
Errada, porque diretrizes orcamentarias nao podem ser objeto de medida provisoria, conforme vedacao constitucional expressa.
- C)Direito civil
Certa, porque direito civil nao esta entre as materias proibidas pelo art. 62, §1º, da CF e, em tese, pode ser tratado por medida provisoria.
- D)Direito eleitoral
Errada, porque direito eleitoral e materia expressamente vedada para medida provisoria pelo art. 62, §1º, I, da CF.
Gabarito: C
A medida provisória e uma especie de atalho constitucional: o Presidente edita, ela produz efeitos imediatos, mas depois o Congresso precisa analisar. Por isso, a Constituicao limita bastante seu uso. O art. 62, §1º, da CF traz um rol de materias vedadas, entre elas direito penal, processual penal, processual civil, eleitoral, nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e planos orcamentarios como diretrizes orcamentarias. Na questao, a alternativa correta e a que sobra fora dessas proibicoes. O direito civil nao aparece na lista de vedacoes do art. 62, §1º, da Constituicao, entao pode ser disciplinado por medida provisoria, desde que presentes relevancia e urgencia. E por isso o gabarito e a letra C. Em provas, vale guardar a ideia-chave: MP nao pode invadir materias sensiveis ou reservadas pelo constituinte, mas pode tratar de assuntos de direito comum que nao estejam expressamente bloqueados. Aqui, o truque e separar o que a Constituicao proibiu expressamente do que ela deixou passar.