A Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação aos direitos fundamentais e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A)As pesquisas com célula-tronco embrionária violam, via de regra, o direito à vida
Errada, porque as pesquisas com células-tronco embrionárias foram consideradas constitucionais pelo STF, desde que respeitados os limites legais da Lei de Biossegurança.
- B)É possível a interrupção da gravidez quando houver diagnóstico de anencefalia do feto
Certa, pois o STF, na ADPF 54, autorizou a interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto, afastando a tipicidade penal nessa hipótese.
- C)Diante do princípio da igualdade, não é possível política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes em universidade pública
Errada, porque o STF reconhece a constitucionalidade de políticas de cotas étnico-raciais em universidades públicas.
- D)As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos
Errada, pois a pretensão indenizatória por danos decorrentes de perseguição política no regime militar não se resume ao prazo prescricional de 5 anos como a alternativa afirma.
- E)A liberdade de expressão é um direito absoluto e a sua limitação é passível de nulidade
Errada, porque a liberdade de expressão não é direito absoluto e pode sofrer limitações constitucionais e legais.
Gabarito: B
A questão mistura direitos fundamentais com o jeito que o STF interpreta esses direitos na prática. Na Constituição, a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são protegidas, mas nenhum direito fundamental é absoluto: em certos casos, o Tribunal faz uma ponderação entre valores constitucionais. No caso da anencefalia, o STF entendeu, na ADPF 54, que a interrupção da gravidez não configura crime, porque o feto anencéfalo é incompatível com a vida extrauterina e obrigar a gestante a levar a gravidez até o fim afrontaria sua dignidade, autonomia e saúde. Por isso, a alternativa B está correta. As demais opções caem em pegadinhas clássicas: há precedente favorável às cotas raciais, a liberdade de expressão não é absoluta, e as ações de reparação por perseguição política no regime militar não seguem, em regra, a lógica simples do prazo de 5 anos indicada na assertiva.