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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere ao poder constituinte, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Poder constituinte é, em resumo, a força que cria ou modifica a Constituição. O originário é o “começo do jogo”: ele aparece em momentos de ruptura ou fundação e coloca a nova ordem constitucional de pé. Por isso, a doutrina costuma dizer que ele é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, embora na prática seja influenciado por fatores políticos, sociais e históricos. Já o poder constituinte derivado nasce da própria Constituição. Ele não cria uma nova ordem do zero, mas trabalha dentro das regras do texto constitucional para alterar a Constituição ou, em hipóteses específicas, fazer revisões. Aqui o detalhe importa muito em prova, porque a banca adora trocar procedimento, quórum e natureza do poder como quem troca letra de música. O item C está incorreto porque o art. 3º do ADCT previu a revisão constitucional após 5 anos da promulgação da Constituição, com aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A alternativa erra ao falar em sessão bicameral e ao exigir o quórum de 3/5, que é o procedimento típico da emenda constitucional do art. 60 da CF/88, não da revisão prevista no ADCT. Em termos doutrinários, costuma-se chamar esse poder de revisor de poder constituinte derivado revisor, também chamado de revisão constitucional. O STF trata com bastante cuidado a distinção entre revisão e emenda, justamente porque cada uma segue um rito próprio e não podem ser confundidas.

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