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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A CF/88 começa forte: logo no art. 1º ela apresenta os fundamentos da República Federativa do Brasil, que funcionam como uma base de leitura de todo o texto constitucional. Ali estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. No parágrafo único, o texto ainda reforça a ideia de soberania popular: todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente. A questão pede a alternativa incorreta, e o erro está na letra C. O problema é simples, mas clássico de prova: a Constituição não fala em pluralismo jurídico como fundamento, e sim em pluralismo político. Pluralismo jurídico é outra coisa, ligada à convivência de múltiplas ordens normativas, e não é o fundamento previsto no art. 1º, V, da CF/88. Então, quando a banca troca "político" por "jurídico", ela tenta te fazer escorregar no detalhe. Em prova, um substantivo trocado já muda tudo. Aqui, o núcleo duro dos princípios fundamentais foi preservado na estrutura da Constituição, mas a alternativa C erra justamente o nome do fundamento. Base legal direta: art. 1º, I a V, e parágrafo único, da CF/88.

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