A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
- A)Enquanto a soberania nacional é afirmada como um princípio fundamental no plano interno, a autodeterminação dos povos e a independência nacional, são princípios que aparecem para reger as relações do Brasil com outras nações no plano internacional
Certa: a soberania projeta a atuação interna do Estado, enquanto a autodeterminação dos povos e a independência nacional aparecem no art. 4º, como princípios de relações internacionais.
- B)Ao afirmar como princípios fundamentais os valores sociais do trabalho, bem como da livre iniciativa, a CF/88 determina que nosso país terá como um de seus principais pilares, um dos dogmas político-econômicos mais importantes ao capitalismo moderno e contemporâneo, a liberdade
Certa: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do art. 1º, IV, e dialogam com a ideia de liberdade econômica dentro da ordem constitucional.
- C)Ao estabelecer o pluralismo jurídico como fundamento, o Constituinte de 1988 buscou destacar, já como princípio fundamental de nossa República Federativa, a necessidade de se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Errada: a CF/88 não traz pluralismo jurídico como fundamento, e sim pluralismo político, no art. 1º, V.
- D)A cidadania, a dignidade da pessoa humana o a soberania popular emanada do ideal de que todo o poder emana do povo, que o exercerá por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição de 1988, são princípios fundamentais previstos expressamente desde o início da mencionada Carta Cidadã de 1988
Certa: cidadania, dignidade da pessoa humana e a soberania popular estão na lógica do art. 1º e do parágrafo único, que diz que todo poder emana do povo.
Gabarito: C
A CF/88 começa forte: logo no art. 1º ela apresenta os fundamentos da República Federativa do Brasil, que funcionam como uma base de leitura de todo o texto constitucional. Ali estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. No parágrafo único, o texto ainda reforça a ideia de soberania popular: todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente. A questão pede a alternativa incorreta, e o erro está na letra C. O problema é simples, mas clássico de prova: a Constituição não fala em pluralismo jurídico como fundamento, e sim em pluralismo político. Pluralismo jurídico é outra coisa, ligada à convivência de múltiplas ordens normativas, e não é o fundamento previsto no art. 1º, V, da CF/88. Então, quando a banca troca "político" por "jurídico", ela tenta te fazer escorregar no detalhe. Em prova, um substantivo trocado já muda tudo. Aqui, o núcleo duro dos princípios fundamentais foi preservado na estrutura da Constituição, mas a alternativa C erra justamente o nome do fundamento. Base legal direta: art. 1º, I a V, e parágrafo único, da CF/88.