No que tange às disposições constitucionais sobre nacionalidade, assinale a alternativa em que será declarada a perda da nacionalidade.
- A)Brasileiro que não exercer a capacidade eleitoral ativa por 15 anos consecutivos
Errada, porque deixar de exercer capacidade eleitoral ativa não é hipótese constitucional de perda da nacionalidade.
- B)Brasileiro que adquirir outra nacionalidade caso haja imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
Errada, porque a Constituição admite a manutenção da nacionalidade brasileira quando a outra nacionalidade decorre de imposição para permanência ou para exercício de direitos civis no exterior.
- C)Brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
Certa, pois o art. 12, § 4º, I, da CF prevê a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado que tiver a naturalização cancelada por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
- D)Brasileiro que adquirir outra nacionalidade caso haja reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
Errada, porque o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é exceção constitucional que não gera perda da nacionalidade brasileira.
- E)Brasileiro que não exercer a capacidade eleitoral passiva por 10 anos consecutivos
Errada, porque não existe previsão constitucional de perda da nacionalidade por ausência de capacidade eleitoral passiva.
Gabarito: C
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12 e, quando fala em perda da nacionalidade, ela é bem específica: isso pode acontecer em hipóteses restritas. A regra geral hoje é proteger o vínculo com o Brasil, e a perda aparece principalmente no caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial, quando o naturalizado pratica atividade nociva ao interesse nacional, conforme o art. 12, § 4º, I, da CF. Além disso, o próprio texto constitucional prevê situações em que a pessoa pode adquirir outra nacionalidade sem perder a brasileira, como quando a outra nacionalidade decorre de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização para permanência no território ou exercício de direitos civis. Então, nem toda dupla nacionalidade gera perda. A Constituição não quer transformar isso em pegadinha automática. Por isso, a alternativa correta é a letra C: brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Aqui estão presentes exatamente os dois elementos exigidos: cancelamento da naturalização e decisão judicial. É a hipótese constitucional clássica de perda da nacionalidade. Resumo de prova: aquisição de outra nacionalidade, em regra, não faz perder a brasileira quando se encaixa nas exceções constitucionais; já o cancelamento da naturalização por atividade nociva é hipótese expressa de perda. É o tipo de questão em que o examinador testa se você confunde perda com exceção. Não caia nessa.