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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que tange às disposições constitucionais sobre nacionalidade, assinale a alternativa em que será declarada a perda da nacionalidade.

Gabarito: C

A Constituição trata a nacionalidade no art. 12 e, quando fala em perda da nacionalidade, ela é bem específica: isso pode acontecer em hipóteses restritas. A regra geral hoje é proteger o vínculo com o Brasil, e a perda aparece principalmente no caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial, quando o naturalizado pratica atividade nociva ao interesse nacional, conforme o art. 12, § 4º, I, da CF. Além disso, o próprio texto constitucional prevê situações em que a pessoa pode adquirir outra nacionalidade sem perder a brasileira, como quando a outra nacionalidade decorre de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização para permanência no território ou exercício de direitos civis. Então, nem toda dupla nacionalidade gera perda. A Constituição não quer transformar isso em pegadinha automática. Por isso, a alternativa correta é a letra C: brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Aqui estão presentes exatamente os dois elementos exigidos: cancelamento da naturalização e decisão judicial. É a hipótese constitucional clássica de perda da nacionalidade. Resumo de prova: aquisição de outra nacionalidade, em regra, não faz perder a brasileira quando se encaixa nas exceções constitucionais; já o cancelamento da naturalização por atividade nociva é hipótese expressa de perda. É o tipo de questão em que o examinador testa se você confunde perda com exceção. Não caia nessa.

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