A Lei nº 9.507/1997 disciplina o rito processual do habeas data. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo: I. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. II. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo. III. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data. Assinale a alternativa correta.
- A)As afirmativas I, II e III estão corretas
Correta, porque as três afirmativas estão de acordo com a Lei nº 9.507/1997 sobre o rito do habeas data.
- B)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Errada, porque a afirmativa III também está correta e não pode ser excluída.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Errada, porque a afirmativa I também está correta, já que a lei prevê apelação da sentença que concede ou nega o habeas data.
- D)Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Errada, porque a afirmativa II também está correta, pois o recurso da sentença concessiva tem apenas efeito devolutivo.
Gabarito: A
O habeas data é o remédio constitucional usado quando a pessoa quer conhecer ou corrigir informações sobre si mesma em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A Lei nº 9.507/1997 organiza esse rito e traz regras bem objetivas, daquelas que a banca adora cobrar em cima do artigo. A afirmativa I está correta porque a própria lei diz que da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Já a II também está certa: quando a sentença concede o habeas data, o recurso tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não suspende automaticamente a eficácia da decisão. Isso é detalhe clássico de prova. A afirmativa III igualmente está correta. A lei prevê gratuidade tanto para o procedimento administrativo de acesso a informações, retificação de dados e anotação de justificação, quanto para a própria ação de habeas data. Em outras palavras: nada de cobrar pedágio para a pessoa exercer esse direito fundamental. Por isso, o gabarito é a letra A, porque as três afirmativas refletem exatamente o que dispõe a Lei nº 9.507/1997 e a sistemática constitucional do habeas data.