Com relação à organização político-administrativa do Estado, analise as afirmativas a seguir. I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e soberanos, nos termos desta Constituição. II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Esta alternativa afirma que as três afirmativas estão corretas. Isso não procede porque a afirmativa I erra ao dizer que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são “soberanos”: pela Constituição, eles são autônomos, enquanto a soberania pertence à República Federativa do Brasil como um todo. Já as afirmativas II e III reproduzem o art. 18, §§ 2º e 3º, da CF/88, então o erro da alternativa está em incluir a I.
- B)I e II apenas
Aqui se sustenta que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. O problema é que a I é falsa, pois a organização político-administrativa abrange entes autônomos, e não soberanos, conforme o art. 18 da Constituição. Embora a II esteja correta ao tratar dos Territórios Federais como integrantes da União e sujeitos a lei complementar, a presença da I invalida essa combinação.
- C)II e III apenas
Esta alternativa indica que somente as afirmativas II e III estão corretas, e é exatamente o que a Constituição prevê. A II está certa porque os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependem de lei complementar, nos termos do art. 18, § 2º. A III também está correta porque a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, inclusive para formação de novos Estados ou Territórios Federais, exige plebiscito da população diretamente interessada e aprovação por lei complementar do Congresso Nacional, conforme o art. 18, § 3º.
- D)I apenas
Esta opção afirma que apenas a afirmativa I estaria correta. Ocorre que a I está errada ao atribuir soberania a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quando a Constituição lhes reconhece autonomia, não soberania. Além disso, as afirmativas II e III também estão corretas à luz do art. 18, §§ 2º e 3º, da CF/88, de modo que a alternativa erra tanto por incluir a I quanto por excluir as demais.
Gabarito: C
A organização político-administrativa do Brasil está no art. 18 da Constituição Federal. Ela inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, mas não soberanos. Soberania é da República Federativa do Brasil como um todo; os entes federativos têm autonomia política, administrativa e financeira dentro dos limites da Constituição. Esse detalhe derruba a afirmativa I, que troca autonomia por soberania e cai numa armadilha clássica. A afirmativa II está correta porque os Territórios Federais, quando existirem, integram a União, e a sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem depende de lei complementar. Isso está no art. 18, § 2º, da CF/88. A afirmativa III também está correta. Os Estados podem se reorganizar territorialmente, inclusive por incorporação, subdivisão ou desmembramento, mas isso exige consulta prévia às populações diretamente interessadas, por plebiscito, e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar, conforme o art. 18, § 3º. Por isso, o gabarito é C: somente as afirmativas II e III estão certas. A banca gosta muito de testar a diferença entre autonomia e soberania e também os requisitos formais para alteração da organização dos entes federativos.