Sobre o Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009), imprescindível para proteger direito líquido e certo, somente uma das alternativas abaixo é correta. Assinale-a:
- A)Um determinado partido político que não conseguiu eleger um único representante no Congresso Nacional entende que houve abuso de poder e assim, poderá impetrar Mandado de Segurança Coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes
Errada, porque partido político só pode impetrar mandado de segurança coletivo se tiver representação no Congresso Nacional, nos termos do art. 5º, LXX, da Constituição.
- B)Uma pessoa perdeu o prazo para interpor recurso e consequentemente, a sentença desfavorável transitou livremente em julgado e não se concederá mandado de segurança
Certa, porque não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, e a perda do prazo recursal leva justamente à formação da coisa julgada.
- C)Uma pessoa física teve o seu requerimento administrativo negado e assim, pode escolher entre interpor o recurso administrativo com efeito suspensivo e impetrar mandado de segurança
Errada, porque a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo afasta a necessidade e a própria admissibilidade do mandado de segurança na forma cobrada em prova.
- D)Uma pessoa jurídica foi vítima de abuso de poder em direito líquido e certo acerca de atos de gestão comercial praticado pelos administradores de uma empresa pública e consequentemente, caberá mandado de segurança
Errada, porque atos de gestão comercial praticados por administradores de empresa pública não se enquadram como ato impugnável por mandado de segurança nessa hipótese.
- E)Uma professora pública que tenha requerimento administrativo de acesso às suas informações pessoais em banco de dados governamentais ou de caráter público negado indevidamente poderá impetrar Mandado de Segurança
Errada, porque a hipótese descreve acesso a informações pessoais em banco de dados públicos, situação típica de habeas data, e não de mandado de segurança.
Gabarito: B
O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando o responsável pelo ato é autoridade pública ou agente no exercício de função pública. Ele está no art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição, e foi regulamentado pela Lei 12.016/2009. A ideia é simples: se o direito estiver bem provado de plano, sem precisar de muita produção de prova, o MS pode entrar em cena. Mas o remédio tem limites. A lei veda mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e também contra decisão judicial transitada em julgado. Em outras palavras: MS não serve para “desfazer” coisa julgada nem para substituir recurso perdido por descuido. Se o prazo recursal passou e a sentença se tornou definitiva, acabou a via mandamental. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Se a pessoa perdeu o prazo para recorrer, a sentença desfavorável transitou em julgado, e não cabe mandado de segurança para contornar essa preclusão. Esse é um ponto clássico de prova: o MS não funciona como um atalho para consertar recurso perdido. As outras alternativas misturam conceitos que a banca adora trocar de lugar: legitimidade do partido no mandado coletivo, recurso administrativo com efeito suspensivo, atos de gestão comercial de empresa pública e até habeas data, que é o remédio certo para acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos. A IBFC gosta muito dessa troca de rótulos, então vale ficar atento.