No que se refere à responsabilidade do Presidente da República, assinale a alternativa incorreta.
- A)O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal
Correta: nas infrações penais comuns, o Presidente fica suspenso de suas funções se a denúncia ou queixa-crime for recebida pelo STF, nos termos do art. 86, §1º, I, da CF.
- B)Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
Correta: admitida a acusação por 2/3 da Câmara, o Presidente será julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade, conforme o art. 86 da CF.
- C)O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
Correta: nos crimes de responsabilidade, a suspensão das funções ocorre após a instauração do processo pelo Senado Federal, na forma do art. 86, §1º, II, da CF.
- D)O Presidente da República, na vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Errada: a Constituição afirma que, na vigência do mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, e não o contrário.
Gabarito: D
A responsabilidade do Presidente da República é tratada principalmente no art. 86 da Constituição. A lógica é a seguinte: em infrações penais comuns, ele só vai a julgamento no STF depois de autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros. Se a denúncia ou queixa for recebida pelo STF, ele fica suspenso das funções, mas isso depende do tipo de infração e do momento processual previsto na Constituição. Nos crimes de responsabilidade, o roteiro muda: a Câmara também faz o juízo político de admissibilidade, e o julgamento ocorre no Senado Federal. Uma vez instaurado o processo pelo Senado, o Presidente fica suspenso de suas funções por até 180 dias, conforme o art. 86, §1º, II, da CF. É aquele famoso desenho constitucional que mistura política e direito, com duas Casas participando, cada uma no seu papel. A alternativa D está errada porque a Constituição diz exatamente o contrário: na vigência do mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Isso está no art. 86, §4º, da CF. Ou seja, enquanto durar o mandato, há uma proteção constitucional para fatos sem relação com o cargo. Então, o ponto-chave é decorar a separação: infrações penais comuns vão ao STF, crimes de responsabilidade vão ao Senado, e atos estranhos ao mandato ficam fora da responsabilização durante a vigência do cargo. Aqui, a banca trocou o sentido do §4º e fez a armadilha clássica.