O Brasil tem um Estado republicano, democrático e representativo. Trata-se de uma República federativa e presidencialista composta de três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A federação é formada pela união dos 26 estados, municípios e do Distrito Federal, localizado em Brasília e sob gestão autônoma. São, assim, os três níveis de governo: União, estados e municípios. A República brasileira constitui-se em um Estado democrático de direito e, assim, rege-se por uma Constituição e, considerando-se a configuração política de federação, também possui Constituições estaduais que devem respeitar os preceitos estabelecidos pela Constituição federal, além das leis e dos decretos que as regulamentam. O Poder Judiciário - que é a instituição estatal responsável pela atividade jurisdicional de resolução de conflitos - somente pode agir para a concretização de direitos mediante provocação de quem se sentir lesado pela ação ou omissão de outrem. Assinale a alternativa que apresenta o órgão máximo do poder judiciário.
- A)Superior Tribunal de Justiça
Errada, porque o STJ não é o órgão máximo do Judiciário; ele uniformiza a interpretação da lei federal, mas abaixo do STF na hierarquia constitucional.
- B)Conselho Nacional de Justiça
Errada, porque o CNJ não exerce jurisdição como tribunal máximo, tendo função administrativa, disciplinar e de controle do Judiciário.
- C)Supremo Tribunal Federal
Certa, porque o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e guarda a Constituição Federal.
- D)Tribunal de Justiça
Errada, porque o Tribunal de Justiça é órgão de segundo grau do âmbito estadual, sem posição máxima no Judiciário nacional.
Gabarito: C
No Brasil, o Poder Judiciário é a função do Estado que resolve conflitos de forma imparcial, aplicando o direito ao caso concreto. Ele atua, em regra, quando provocado, o que combina com a lógica de jurisdição: o juiz não sai por aí julgando de ofício qualquer briga de vizinhos. Essa ideia aparece no art. 2º da CF, que separa os poderes, e no art. 5º, XXXV, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Dentro da estrutura judicial, existe uma cúpula, isto é, o órgão máximo do Poder Judiciário, que é o Supremo Tribunal Federal. O STF é o guardião da Constituição, conforme o art. 102 da Constituição Federal. Em termos práticos, ele está no topo da pirâmide judicial e cuida principalmente de temas constitucionais, como controle de constitucionalidade e conflitos relevantes entre entes federativos. O Superior Tribunal de Justiça não é o órgão máximo do Judiciário; ele é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional, nos termos do art. 105 da CF. Já o Conselho Nacional de Justiça não integra a estrutura jurisdicional propriamente dita como órgão julgador máximo, porque sua função é de controle administrativo e financeiro do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o art. 103-B. Assim, a alternativa correta é a letra C, porque o Supremo Tribunal Federal ocupa a posição mais alta do Poder Judiciário brasileiro.