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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa que apresenta o conceito de norma constitucional de eficácia plena.

Gabarito: C

As normas constitucionais, quanto à eficácia e aplicabilidade, costumam ser divididas em três grandes grupos: eficácia plena, contida e limitada. A lógica é simples: algumas já nascem prontinhas para produzir todos os seus efeitos; outras já podem ser aplicadas, mas admitem restrição futura; e há ainda as que dependem de complemento legislativo para sair do papel. A doutrina clássica, muito cobrada em concursos, é a de José Afonso da Silva. A norma de eficácia plena é aquela que, no momento em que a Constituição entra em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos, sem precisar de lei integrativa. Ou seja: ela não fica esperando o legislador aparecer com uma ajuda extra. Pode até haver regulamentação posterior, mas isso não é condição para sua aplicação. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ela traz o conceito correto de norma constitucional de eficácia plena, com aplicabilidade imediata e independência de norma infraconstitucional. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa: 'independentemente de norma integrativa'. Já as normas de eficácia contida admitem restrição futura pelo Poder Público, as de eficácia limitada dependem de complementação legislativa e, dentro delas, estão as normas programáticas, que fixam metas e diretrizes para o Estado. Então, se a banca coloca 'produção imediata e completa dos efeitos', pense em eficácia plena.

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