Acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa que apresenta o conceito de norma constitucional de eficácia plena.
- A)São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público
Errada, porque descreve norma de eficácia contida, que já produz efeitos, mas pode ser restringida por lei ou ato do Poder Público.
- B)São normas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados
Errada, porque isso caracteriza norma de eficácia limitada, que depende de regulamentação futura para ter plena execução.
- C)São aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional
Certa, pois define norma constitucional de eficácia plena: produz todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, sem norma integrativa.
- D)São normas que consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais
Errada, porque trata de normas programáticas, que são espécies de normas de eficácia limitada e apontam programas e diretrizes estatais.
Gabarito: C
As normas constitucionais, quanto à eficácia e aplicabilidade, costumam ser divididas em três grandes grupos: eficácia plena, contida e limitada. A lógica é simples: algumas já nascem prontinhas para produzir todos os seus efeitos; outras já podem ser aplicadas, mas admitem restrição futura; e há ainda as que dependem de complemento legislativo para sair do papel. A doutrina clássica, muito cobrada em concursos, é a de José Afonso da Silva. A norma de eficácia plena é aquela que, no momento em que a Constituição entra em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos, sem precisar de lei integrativa. Ou seja: ela não fica esperando o legislador aparecer com uma ajuda extra. Pode até haver regulamentação posterior, mas isso não é condição para sua aplicação. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ela traz o conceito correto de norma constitucional de eficácia plena, com aplicabilidade imediata e independência de norma infraconstitucional. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa: 'independentemente de norma integrativa'. Já as normas de eficácia contida admitem restrição futura pelo Poder Público, as de eficácia limitada dependem de complementação legislativa e, dentro delas, estão as normas programáticas, que fixam metas e diretrizes para o Estado. Então, se a banca coloca 'produção imediata e completa dos efeitos', pense em eficácia plena.