No que se refere às disposições constitucionais aplicáveis às finanças públicas, assinale a alternativa incorreta.
- A)A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central
Certa, pois o art. 164 da CF prevê que a competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central.
- B)O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros
Certa, porque o Banco Central pode comprar e vender títulos do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
- C)A elaboração e a execução de planos e orçamentos dos entes federativos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida
Certa, pois a CF determina que a elaboração e a execução dos planos e orçamentos observem a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
- D)Desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, admite-se ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a pessoa jurídica de direito público integrante da administração direta, autárquica ou fundacional
Errada, porque a Constituição proíbe o Banco Central de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a certos entes públicos, sem admitir essa exceção por autorização do Ministério da Fazenda.
Gabarito: D
Aqui a banca trabalhou finanças públicas com foco no artigo 164 da Constituição. A ideia central é simples: o Banco Central existe para cuidar da moeda e da política monetária, mas não pode virar uma espécie de “caixa” do Tesouro. Por isso, a CF diz que a competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, e que ele pode comprar e vender títulos do Tesouro para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. O ponto mais cobrado é a vedação ao financiamento do Tesouro e de outros entes por empréstimo do Banco Central. Isso aparece de forma expressa na Constituição: é proibido ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Ou seja, a banca tentou confundir você com uma falsa autorização administrativa, mas autorização do Ministério da Fazenda não conserta vedação constitucional. A alternativa D está errada justamente por isso. Mesmo que alguém tente “dar um jeitinho” com autorização ministerial, a Constituição não permite esse empréstimo. Em prova, sempre desconfie quando a questão tenta suavizar uma proibição constitucional com uma condição administrativa meio elegante demais para ser verdadeira. Já a parte sobre planos e orçamentos refletirem compatibilidade de indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida vem do art. 165, com redação dada pela EC 109/2021, mostrando que a Constituição passou a exigir esse cuidado fiscal de forma mais explícita.