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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito às características do Poder Constituinte Originário, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

O Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova ordem constitucional do zero. Por isso, a doutrina costuma dizer que ele é inicial, autônomo, incondicionado, ilimitado juridicamente e, em regra, permanente. Em outras palavras: ele não nasce preso a uma Constituição anterior, nem a um ritual obrigatório pré-definido pela ordem que vai ser superada. A alternativa C está errada porque chama esse poder de "instantâneo" e afirma que ele se esgota com a criação da nova Constituição. Esse é o ponto problemático: o Poder Constituinte Originário não é visto como algo que se apaga no exato momento da promulgação, mas como uma força política-jurídica que inaugura uma nova ordem e permanece como fundamento dessa ruptura. A ideia de instantaneidade não traduz bem a sua natureza na doutrina tradicional. Já as demais características estão corretas. Ele é autônomo porque define livremente a estrutura da nova Constituição; é incondicionado porque não segue forma previamente imposta; e é inicial porque dá início a uma nova ordem jurídica, razão pela qual também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau. Se você lembrar do trio clássico - inicial, autônomo e incondicionado - já mata boa parte dessas questões sem sofrer. A banca costuma trocar um conceito certo por uma palavra bonita, mas errada, como aconteceu aqui com "instantâneo".

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