Acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por Omissão) e do seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas abaixo. I. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. II. No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. III. A medida cautelar em ADI por Omissão poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne as três afirmativas, e todas se ajustam ao regime da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A I está em harmonia com a disciplina da omissão imputável a órgão administrativo, em que a providência deve ser adotada em 30 dias, podendo o Tribunal, excepcionalmente, fixar prazo razoável conforme as circunstâncias do caso e o interesse público. As II e III também reproduzem o texto da Lei 9.868/1999 sobre a medida cautelar na ADO, inclusive a sustentação oral e as providências cabíveis em caso de omissão parcial.
- B)I e II apenas
A alternativa afirma que apenas as proposições I e II estariam corretas. O problema é que a III também está de acordo com a Lei 9.868/1999, pois a medida cautelar na ADO pode suspender a aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, além de permitir a suspensão de processos judiciais ou procedimentos administrativos e outras providências fixadas pelo Tribunal. Como a terceira afirmativa também procede, a combinação proposta fica incompleta.
- C)II e III apenas
A alternativa sustenta que somente as afirmativas II e III seriam verdadeiras. Isso desconsidera a I, que corresponde à regra da ADO quando a omissão é de órgão administrativo, prevista no art. 103, §2º, da Constituição e na Lei 9.868/1999, com prazo de 30 dias e possibilidade excepcional de prazo razoável fixado pelo Tribunal. Como a primeira afirmativa também está correta, essa resposta não se sustenta.
- D)I e III apenas
A alternativa diz que estariam corretas apenas as afirmativas I e III. Ocorre que a II também está correta, porque a lei faculta sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar aos representantes do requerente e às autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma do regimento do Tribunal. Assim, a exclusão da segunda proposição torna a combinação errada.
- E)I apenas
A alternativa limita a correção à afirmativa I. Isso não se sustenta porque a II, que trata da sustentação oral no julgamento da cautelar, e a III, que descreve as providências possíveis na cautelar em caso de omissão parcial, também estão previstas na disciplina legal da ADO. Logo, não é possível reduzir o enunciado a uma única afirmativa verdadeira.
Gabarito: A
A ADI por omissão serve para enfrentar a inércia do poder público quando a Constituição exige uma providência e ela simplesmente não vem. Em outras palavras: a Constituição manda agir, o Estado faz ouvidos de mercador, e o STF pode ser provocado para reconhecer essa omissão. Isso está disciplinado principalmente pela Lei 9.868/1999, com as alterações da Lei 12.063/2009. No caso de omissão de órgão administrativo, a lei é bem objetiva: as providências devem ser adotadas em 30 dias, salvo se o Tribunal fixar, excepcionalmente, prazo razoável diferente, considerando as circunstâncias do caso e o interesse público. Por isso a afirmativa I está correta. A afirmativa II também está certa, porque o julgamento do pedido de medida cautelar admite sustentação oral pelos representantes do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão, conforme o regimento do STF. Já a III também reflete a disciplina legal da cautelar na ADI por omissão: ela pode suspender a aplicação da lei ou do ato normativo em caso de omissão parcial, suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos, ou adotar outra providência fixada pelo Tribunal. Resultado: as três assertivas estão corretas, então o gabarito A é o adequado. É aquele tipo de questão em que a banca cobra a leitura quase literal da lei, então vale decorar a lógica da ADI por omissão e os poderes do STF na cautelar.