São princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, dentre outros:
- A)garantia de desenvolvimento nacional e não-intervenção
Errada, porque garantia de desenvolvimento nacional é objetivo fundamental do art. 3º, e não princípio das relações internacionais.
- B)construção de uma sociedade livre, justa e solidária e defesa da paz
Errada, porque construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental do art. 3º, embora defesa da paz seja mesmo princípio do art. 4º.
- C)prevalência dos direitos humanos e concessão de asilo político
Certa, porque prevalência dos direitos humanos e concessão de asilo político estão expressamente previstos no art. 4º da Constituição.
- D)igualdade entre os Estados e pluralismo político
Errada, porque igualdade entre os Estados é princípio do art. 4º, mas pluralismo político é fundamento da República no art. 1º, não regra de relações internacionais.
Gabarito: C
A Constituição trata das relações internacionais do Brasil no art. 4º, que traz os chamados princípios regentes da República Federativa do Brasil no plano externo. Eles orientam a atuação diplomática e mostram como o país deve se comportar diante de outros Estados e organismos internacionais. Entre esses princípios estão a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a concessão de asilo político, entre outros. Na prática, a banca gosta de misturar princípios do art. 4º com objetivos fundamentais do art. 3º ou com fundamentos do art. 1º. E aí mora a pegadinha: nem tudo que é importante na Constituição entra automaticamente na lista de relações internacionais. Construir uma sociedade livre, justa e solidária, por exemplo, é objetivo fundamental da República, não princípio de política externa. O gabarito é a letra C porque a prevalência dos direitos humanos e a concessão de asilo político estão expressamente no art. 4º da CF/88. São, portanto, princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. É um item clássico de decoreba constitucional, mas com lógica: o Brasil se projeta externamente valorizando direitos humanos e proteção humanitária. Resumo para não errar: se a frase falar de política externa, procure os incisos do art. 4º; se falar de projeto de país, pense no art. 3º; se falar de fundamentos da República, pense no art. 1º. Essa triagem salva muita questão.