São bens da União, dentre outros:
- A)todas as terras devolutas, em sua qualidade de bens dominicais
Errada, porque nem todas as terras devolutas são bens da União; só as que se enquadram nas hipóteses do art. 20, II, da Constituição.
- B)os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
Certa, pois o art. 20, V, da CF inclui expressamente os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva como bens da União.
- C)os recursos minerais, excluindo os do subsolo
Errada, porque a Constituição inclui os recursos minerais do subsolo entre os bens da União, e não os exclui.
- D)os pertencentes às autarquias e fundações públicas federais
Errada, porque bens pertencentes a autarquias e fundações públicas federais não são, por isso só, bens da União; pertencem às respectivas entidades.
Gabarito: B
A Constituição lista, no art. 20, vários bens da União. É uma matéria clássica de Organização do Estado: a União não é dona de tudo, mas tem um patrimônio próprio definido em lei. Entre esses bens estão os que têm interesse nacional ou ligação com o espaço marítimo e recursos estratégicos. No caso da questão, o ponto-chave está nos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. Esses bens pertencem à União por expressa previsão constitucional, no art. 20, V. Ou seja, a banca quer que você reconheça que o mar territorial e suas áreas de exploração econômica têm disciplina própria, com titularidade federal. Já a letra A traz uma afirmação incompleta e imprecisa sobre terras devolutas, porque a CF não diz que todas pertencem à União. O art. 20, II fala em terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações, às vias federais de comunicação e à preservação ambiental, e o restante pode ser dos Estados. Em resumo: a pegadinha é decorar o rol do art. 20 como se fosse absoluto. Aqui, o item B está correto porque reproduz exatamente uma hipótese constitucional de bem da União, prevista de forma expressa.