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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

São bens da União, dentre outros:

Gabarito: B

A Constituição lista, no art. 20, vários bens da União. É uma matéria clássica de Organização do Estado: a União não é dona de tudo, mas tem um patrimônio próprio definido em lei. Entre esses bens estão os que têm interesse nacional ou ligação com o espaço marítimo e recursos estratégicos. No caso da questão, o ponto-chave está nos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. Esses bens pertencem à União por expressa previsão constitucional, no art. 20, V. Ou seja, a banca quer que você reconheça que o mar territorial e suas áreas de exploração econômica têm disciplina própria, com titularidade federal. Já a letra A traz uma afirmação incompleta e imprecisa sobre terras devolutas, porque a CF não diz que todas pertencem à União. O art. 20, II fala em terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações, às vias federais de comunicação e à preservação ambiental, e o restante pode ser dos Estados. Em resumo: a pegadinha é decorar o rol do art. 20 como se fosse absoluto. Aqui, o item B está correto porque reproduz exatamente uma hipótese constitucional de bem da União, prevista de forma expressa.

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