No que se refere à interpretação da Constituição, assinale a alternativa incorreta.
- A)A interpretação da Constituição consiste na interpretação de seu próprio texto em relação aos seus princípios e regras, da busca do significado e sentido de suas normas, tendo em vista a harmonização do sistema, bem como à sua aplicação no plano fático. Ela auxilia na manutenção do ordenamento jurídico, pois é com fundamento na Constituição que os demais atos normativos são editados
Certa: descreve adequadamente a interpretação constitucional como busca de sentido do texto em harmonia com princípios, regras e aplicação prática.
- B)A interpretação constitucional também diz respeito à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Constituição, tendo em vista o controle da constitucionalidade das leis. A Constituição em virtude de ser a lei máxima de um Estado é hierarquicamente superior a todas as demais normas infraconstitucionais
Certa: a interpretação constitucional também envolve a leitura das leis infraconstitucionais à luz da Constituição, especialmente no controle de constitucionalidade.
- C)As peculiaridades da interpretação constitucional decorrem, dentre outros fatores, da posição que a Constituição – objeto da interpretação constitucional – ocupa dentro do sistema normativo. A Constituição é o texto inaugural da ordem jurídica, o fundamento de validade de todos os demais atos normativos, ocupando o ápice da pirâmide normativa, uma vez que todas as leis encontram o seu fundamento de validade na Lei Fundamental
Certa: destaca corretamente a posição hierárquica da Constituição como fundamento de validade das demais normas do sistema.
- D)As normas constitucionais são dotadas de um caráter fechado, restrito e específico que lhes permite abarcar uma pluralidade de situações. Este caráter das normas constitucionais é decorrência da própria essência da Constituição que é responsável pela fixação das diretrizes e princípios fundamentais do Estado, bem como em virtude de as normas constitucionais, na maioria das vezes, apresentarem-se como princípios ou normas programáticas. Essas últimas contêm disposições indicadoras de valores a serem respeitados e assegurados e fins sociais a serem alcançados. Sua finalidade não é outra, senão, a de estabelecer certos princípios e programas de ação
Errada: normas constitucionais não são, em regra, fechadas e restritas; elas costumam ser abertas, amplas e frequentemente principiológicas ou programáticas.
Gabarito: D
Interpretar a Constituição é buscar o sentido das normas constitucionais, olhando o texto, os princípios, a unidade do sistema e a finalidade da própria Constituição. Como ela é a base de validade de todo o ordenamento, sua leitura não pode ser mecânica: exige harmonia entre regras, princípios e valores, além de atenção à realidade social. É por isso que a interpretação constitucional costuma ser mais cuidadosa e plural do que a de uma lei comum. Na doutrina, é comum lembrar que a Constituição tem normas com forte carga principiológica, linguagem mais aberta e vocação para incidir sobre situações muito diversas. Isso pede interpretação sistemática, teleológica e conforme a Constituição, especialmente quando se trata de controlar a compatibilidade das leis infraconstitucionais com o texto constitucional. O gabarito é a letra D porque ela se contradiz: afirma que as normas constitucionais seriam de caráter fechado, restrito e específico, mas ao mesmo tempo diz que permitem abarcar uma pluralidade de situações. Na verdade, em regra, as normas constitucionais são mais abertas, amplas e abstratas, justamente para orientar o Estado e permitir adaptação a diferentes contextos. Além disso, muitas delas se apresentam como princípios e normas programáticas, com conteúdo voltado a fins e diretrizes. Em prova, guarde a ideia-chave: a Constituição não é um manual engessado, e sim um texto normativo com alta densidade principiológica e grande força de irradiação sobre todo o sistema jurídico.