Acerca da organização política-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos entre si
Errada, porque os entes federativos são autônomos, e não soberanos entre si.
- B)Os Territórios Federais integram o Estado que pertencerem, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração serão reguladas em lei
Errada, porque os Territórios Federais não integram Estado algum; eles integram a União, conforme a Constituição.
- C)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Certa, porque descreve corretamente o art. 18, §4º, da CF/88 sobre alteração de Municípios.
- D)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei
Errada, porque a Constituição exige aprovação da população diretamente interessada por plebiscito, e não por referendo.
Gabarito: C
A organização político-administrativa do Brasil está no artigo 18 da Constituição Federal e inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O detalhe que derruba muita gente é este: esses entes são autônomos, mas não soberanos. Soberania existe só em nível do Estado brasileiro como um todo, não para cada pedaço da federação. Na prática, a Constituição gosta de cobrar as regras de criação e alteração territorial. Para Municípios, o artigo 18, parágrafo 4º, diz que a criação, incorporação, fusão e desmembramento dependem de lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, e de consulta prévia às populações envolvidas por plebiscito, depois dos Estudos de Viabilidade Municipal. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Repare na sequência: primeiro vem a base legal complementar federal, depois o plebiscito, depois os estudos de viabilidade e, por fim, a lei estadual. A banca adora embaralhar essa ordem ou trocar plebiscito por referendo, que é uma troca clássica de pegadinha. Então, o gabarito está correto porque a alternativa C reproduz o comando constitucional do art. 18, §4º, da CF/88. Se você memorizar que Município muda por lei estadual, com plebiscito e estudos de viabilidade, já corta boa parte das armadilhas.