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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da organização política-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A organização político-administrativa do Brasil está no artigo 18 da Constituição Federal e inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O detalhe que derruba muita gente é este: esses entes são autônomos, mas não soberanos. Soberania existe só em nível do Estado brasileiro como um todo, não para cada pedaço da federação. Na prática, a Constituição gosta de cobrar as regras de criação e alteração territorial. Para Municípios, o artigo 18, parágrafo 4º, diz que a criação, incorporação, fusão e desmembramento dependem de lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, e de consulta prévia às populações envolvidas por plebiscito, depois dos Estudos de Viabilidade Municipal. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Repare na sequência: primeiro vem a base legal complementar federal, depois o plebiscito, depois os estudos de viabilidade e, por fim, a lei estadual. A banca adora embaralhar essa ordem ou trocar plebiscito por referendo, que é uma troca clássica de pegadinha. Então, o gabarito está correto porque a alternativa C reproduz o comando constitucional do art. 18, §4º, da CF/88. Se você memorizar que Município muda por lei estadual, com plebiscito e estudos de viabilidade, já corta boa parte das armadilhas.

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