No que se refere às disposições constitucionais aplicáveis aos Municípios, assinale a alternativa incorreta.
- A)A Constituição Federal autoriza a criação de órgãos de Contas Municipais
Errada, porque o art. 31, §4º, da CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- B)As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei
Certa, pois o art. 31, §3º, garante que as contas municipais fiquem 60 dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e eventual questionamento.
- C)A fiscalização do Município deve ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
Certa, porque a fiscalização municipal é exercida pela Câmara Municipal, com controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da CF/88.
- D)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
Certa, já que o parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme art. 31, §2º.
Gabarito: A
A Constituição tratou dos Municípios de forma bem objetiva no art. 31, e esse artigo costuma aparecer muito em prova. A regra é que a fiscalização municipal ocorre pelo Poder Legislativo Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas, e também pelos sistemas de controle interno do Executivo. Ou seja: há controle, mas sem inventar estruturas paralelas sem previsão constitucional. O ponto-chave aqui é que a Constituição não permite a criação de órgão de contas municipal. Pelo contrário, o art. 31, §4º, da CF/88 é expresso ao vedar a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Então, se a alternativa diz que a Constituição autoriza isso, ela está na contramão do texto constitucional. As demais assertivas estão alinhadas ao art. 31: as contas ficam 60 dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e impugnação; a fiscalização é feita pela Câmara Municipal e pelos controles internos; e o parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. É aquele tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha e tenta ver se você escorrega. Em resumo: o Município é autônomo, mas não tem liberdade para criar um "tribunal de contas próprio". A Constituição fechou essa porta de forma expressa.