No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à propriedade, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A função social da propriedade é prevista expressamente na Constituição Federal de 1988. ( ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988. ( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, tendo em vista que houve a utilização de sua propriedade. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa: na requisição administrativa a indenização só ocorre se houver dano.
- B)V - F - F
Errada, porque a segunda afirmativa está correta ao repetir a regra constitucional da desapropriação.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras.
- D)V - V - F
Certa, porque a função social da propriedade e a regra da desapropriação estão corretas, mas a afirmação sobre requisição administrativa está incorreta.
- E)F - V - F
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda também é verdadeira.
Gabarito: D
Aqui o tema gira em torno do direito de propriedade, que na Constituição não é absoluto. Ele existe, mas precisa conviver com a função social, isto é, com a ideia de que a propriedade deve atender a interesses mais amplos da coletividade. Por isso, a CF/88 já traz expressamente que a propriedade deve cumprir sua função social, no art. 5º, XXIII. A desapropriação também aparece no texto constitucional como uma forma de o Estado retirar a propriedade do particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. A regra geral é justa e prévia indenização em dinheiro, com as ressalvas constitucionais, como a desapropriação para reforma agrária e a desapropriação sancionatória urbana, que têm disciplina própria. Já a requisição administrativa, que é o uso de bem particular em caso de iminente perigo público, não gera indenização automática. A Constituição diz que cabe indenização ulterior, se houver dano. Então o simples uso do bem não basta para indenizar; o ponto central é a existência de prejuízo efetivo ao proprietário. Por isso, o gabarito é a letra D: a primeira afirmativa é verdadeira, a segunda também é verdadeira, e a terceira é falsa por exagerar ao dizer que sempre haverá indenização mesmo sem dano.