No que diz respeito ao Mandado de Injunção, assinale a alternativa incorreta.
- A)Petição inicial do Mandado de Injunção deverá ser desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente
Certa: a petição inicial pode ser indeferida de plano quando o mandado de injunção for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente, conforme a Lei 13.300/2016.
- B)Reconhecido o estado de mora legislativa, deverá ser deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado
Certa: reconhecida a mora legislativa, o Judiciário pode fixar as condições para o exercício do direito e, se necessário, prever a forma de acionamento de via própria caso a omissão persista.
- C)É vedada a concessão de eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão em sede de mandado de injunção, visto que referido remédio jurídico deve se circunscrever à pessoa do legitimado à propositura da referida ação
Errada: não há vedação absoluta a efeitos ultra partes ou erga omnes, especialmente no mandado de injunção coletivo, em que a tutela pode alcançar além do impetrante individual.
- D)Reconhecido o estado de mora legislativa, deverá ser deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora
Certa em essência: reconhecida a omissão, pode ser estabelecido prazo razoável para a edição da norma regulamentadora, como técnica para superar a mora legislativa.
Gabarito: C
O mandado de injunção serve para combater a famosa "mora legislativa", isto é, quando a falta de norma impede o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. Ele está previsto no art. 5º, LXXI, da CF e foi detalhado pela Lei 13.300/2016, que trouxe uma solução mais prática: em vez de o Judiciário só reclamar da omissão, ele pode fixar as condições para viabilizar o direito no caso concreto. Na linha da lei, reconhecida a omissão, a decisão pode assegurar o exercício do direito e, se for o caso, fixar prazo para a autoridade editar a norma ou até estabelecer condições provisórias enquanto a lacuna não é suprida. Então o mandado de injunção não é um remédio "decorativo"; ele busca tornar o direito exercitável de verdade, sem deixar você preso na fila da inércia estatal. O ponto central da questão está na alternativa C: ela erra porque não é correto dizer que é sempre vedada eficácia ultra partes ou erga omnes. No mandado de injunção coletivo, a própria disciplina legal admite efeitos mais amplos, conforme a legitimação coletiva e a lógica da tutela coletiva. Além disso, a afirmação de que a decisão deve se circunscrever apenas à pessoa do impetrante é exagerada e incompatível com o regime legal atual. Em resumo, o gabarito é C porque transformou uma regra geral de efeitos limitados em uma proibição absoluta, e isso não se sustenta nem na Lei 13.300/2016 nem na jurisprudência que admitiu técnicas mais efetivas para superar a omissão legislativa.