Nos termos do art. 5º, da CF/88, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”, de modo que a partir dessa premissa constitucional, o combate a toda e qualquer forma de preconceito, especialmente o preconceito racial, está ancorada em um dos principais pilares do constitucionalismo moderno, qual seja, a compreensão da igualdade que, muito além de um aspecto meramente formal, deve ter sempre em análise, a busca pela materialização dessa premissa isonômica. A partir de então, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que estiver incorreta.
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, contudo, a própria Constituição poderá dispensar tratamento desigual entre homens e mulheres, sempre que necessário, com o intuito de assim, se alcançar na vida real, a isonomia buscada pelo caput do art. 5º, da CF/88
Correta, porque a Constituição admite tratamento desigual quando houver fundamento para concretizar a igualdade material, como em ações afirmativas e outras diferenciações legítimas.
- B)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando àquele que o comete à pena, em princípio, de detenção, podendo essa se transformar em reclusão no decurso das investigações
Incorreta, porque o art. 5º, XLII, prevê que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, e não de detenção nem com “transformação” de pena nas investigações.
- C)Mesmo sendo um país reconhecidamente laico (resumidamente, aquele que não possui religião oficial), a CF/88 determina proteção a religiosidade das pessoas, bem como seus locais de culto, ao determinar, dentre outros pontos, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Correta, porque o art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e liturgias.
- D)Segundo o princípio da legalidade previsto no art. 5º, da CF/88, ninguém, pessoa física ou jurídica, pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Desse modo, recentemente, fora acrescentado no citado art. 5º, dispositivo que assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais
Correta, porque o art. 5º, LXXIX, assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Gabarito: B
O art. 5º da CF/88 reúne os direitos e garantias individuais mais cobrados em prova, e a banca adora misturar o texto constitucional com pequenas distorções para ver se voce cai na armadilha. Aqui, o foco é a igualdade: a Constituição não trata igualdade como algo puramente “igual para todos” no sentido mecânico. Em muitos casos, ela admite tratamentos diferentes para reduzir desigualdades e concretizar a isonomia material, especialmente quando houver fundamento constitucional para isso. Também é clássico em concurso lembrar que o racismo recebe tratamento rigoroso na Constituição: o art. 5º, XLII, diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Ou seja, a banca erra quando troca reclusão por detenção ou inventa uma ideia de “transformação” da pena durante a investigação. Isso não existe no texto constitucional. As demais alternativas estão alinhadas com a CF/88. A liberdade religiosa e a proteção aos locais de culto aparecem no art. 5º, VI, e a proteção de dados pessoais foi incluída no art. 5º, LXXIX, reforçando a atualização constitucional no mundo digital. A questão, portanto, cobra conhecimento literal e atento do inciso XLII. Resumo de prova: igualdade pode admitir diferenciações legítimas, liberdade religiosa é protegida, dados pessoais têm proteção constitucional, e racismo é tratado com máxima severidade. A alternativa incorreta é a que desrespeita exatamente esse regime constitucional do racismo.