A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabelece expressa vedação de sanções:
- A)de privação de liberdade para adolescentes em conflito com a lei
Errada, porque a Constituição não veda a privação de liberdade de adolescentes em conflito com a lei; ela prevê medidas socioeducativas, inclusive internação, na forma do ECA.
- B)de banimento ou cruéis
Certa, porque o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal proíbe expressamente as penas de banimento e as penas cruéis.
- C)caracterizadas pela pena de morte, em qualquer circunstância
Errada, porque a pena de morte não é vedada em qualquer circunstância: a CF admite essa hipótese excepcional em caso de guerra declarada.
- D)que posicionem o trabalho como forma de remição da pena
Errada, porque o trabalho pode ter função de remição da pena no sistema penal, e isso não é uma sanção proibida pela Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, traz uma lista expressa de penas que não podem ser usadas pelo Estado. É uma proteção clássica dos direitos fundamentais: mesmo quando alguém comete um crime, o poder punitivo não pode ultrapassar certos limites. Em outras palavras, a Constituição diz: punir, sim; barbarizar, não. Entre essas vedações, estão as penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis. O ponto central da questão é justamente esse: a Carta Magna proíbe expressamente o banimento e as penas cruéis. Por isso, a alternativa que menciona essa dupla está correta. Vale lembrar que a mesma regra ainda admite, em situações muito específicas, a pena de morte, mas apenas em caso de guerra declarada, o que derruba qualquer ideia de proibição absoluta nesse tema. Então, quando a banca fala em vedação expressa de sanções, você deve buscar a literalidade do art. 5º, XLVII, porque aqui a Constituição gosta de ser bem direta. Resumo para prova: a CF não tolera penas desumanas ou excessivas, e o inciso XLVII é um dos dispositivos mais cobrados quando o assunto é limite ao ius puniendi do Estado.