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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabelece expressa vedação de sanções:

Gabarito: B

A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, traz uma lista expressa de penas que não podem ser usadas pelo Estado. É uma proteção clássica dos direitos fundamentais: mesmo quando alguém comete um crime, o poder punitivo não pode ultrapassar certos limites. Em outras palavras, a Constituição diz: punir, sim; barbarizar, não. Entre essas vedações, estão as penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis. O ponto central da questão é justamente esse: a Carta Magna proíbe expressamente o banimento e as penas cruéis. Por isso, a alternativa que menciona essa dupla está correta. Vale lembrar que a mesma regra ainda admite, em situações muito específicas, a pena de morte, mas apenas em caso de guerra declarada, o que derruba qualquer ideia de proibição absoluta nesse tema. Então, quando a banca fala em vedação expressa de sanções, você deve buscar a literalidade do art. 5º, XLVII, porque aqui a Constituição gosta de ser bem direta. Resumo para prova: a CF não tolera penas desumanas ou excessivas, e o inciso XLVII é um dos dispositivos mais cobrados quando o assunto é limite ao ius puniendi do Estado.

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