No que se refere aos Estados Federados, assinale que não apresenta uma de suas características.
- A)Autonomia
Correta, porque os Estados Federados possuem autonomia dentro da Federação, e não dependem da União para tudo.
- B)Soberania
Errada, porque soberania é atributo do Estado brasileiro como um todo, não dos Estados-membros.
- C)Autogoverno
Correta, pois os Estados têm capacidade de eleger seus governantes e estruturar seus poderes locais.
- D)Autolegislação
Correta, porque os Estados podem editar suas próprias Constituições e leis dentro das regras da CF.
- E)Autoadministração
Correta, já que os Estados administram seus interesses e serviços próprios no âmbito de sua competência.
Gabarito: B
Os Estados-membros fazem parte da Federação brasileira, mas não são soberanos. Quem tem soberania, no plano externo e interno, é a República Federativa do Brasil. Os Estados possuem autonomia, que se manifesta pela capacidade de se organizar, se autogovernar, se autolegislar e se autoadministrar, sempre dentro dos limites da Constituição Federal. Isso vem do próprio desenho constitucional da organização polÃtico-administrativa. A CF/88 trata a União, os Estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios como entes federados autônomos, mas não como soberanos. Em outras palavras: o Estado pode andar com as próprias pernas, mas não pode fingir que é um paÃs independente. Por isso, a alternativa B está correta: soberania não é caracterÃstica dos Estados Federados. Essa ideia é clássica na doutrina constitucional e está em harmonia com o art. 18 da Constituição, que consagra a autonomia dos entes federativos, e com o art. 25, que trata da organização dos Estados. Já as demais opções apontam elementos que realmente integram a autonomia estadual: autogoverno, autolegislação e autoadministração. O segredo aqui é simples: autonomia sim, soberania não. A pegadinha é trocar esses conceitos como se fossem sinônimos, e a banca adora esse truque.