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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Não integra o rol de competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Gabarito: B

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para funcionar como um órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário. A Constituição, no art. 103-B, § 4º, lista suas competências: zelar pela autonomia do Poder Judiciário, controlar a atuação administrativa e financeira, apreciar a legalidade de atos administrativos e receber reclamações contra membros e órgãos do Judiciário. O ponto que costuma confundir é que o CNJ também alcança os serviços auxiliares, serventias e os serviços notariais e de registro. Então, quando a alternativa tenta excluir esses serviços do alcance da correição do CNJ, ela contraria o texto constitucional. É aquele detalhe malandro que derruba quem lê correndo. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz uma limitação que não existe na Constituição. O CNJ pode, sim, atuar sobre esses serviços delegados, sem prejuízo da competência dos tribunais e do caráter constitucional de sua atuação. Em prova, pense assim: se a questão falar do CNJ, desconfie de qualquer frase que tente reduzir demais seu alcance. A banca gosta de trocar uma palavrinha e transformar um dispositivo certo em pegadinha de beleza duvidosa.

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