De acordo com o inciso V do Art. 37, da constituição federal, as funções de confiança podem ser ocupadas apenas:
- A)por qualquer pessoa, reservado um limite mínimo previsto em lei que só pode ser atribuído aos servidores de carreira
Errada, porque essa descrição mistura a lógica dos cargos em comissão com a das funções de confiança.
- B)exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
Certa, pois o art. 37, V, da CF determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- C)por agentes honoríficos
Errada, porque agente honorífico não é a categoria prevista pela Constituição para ocupar função de confiança.
- D)por servidores contratados por tempo determinado
Errada, porque servidor contratado por tempo determinado não se enquadra na exigência constitucional de cargo efetivo.
Gabarito: B
O art. 37, V, da Constituição Federal trata das funções de confiança, que são aquelas tarefas de direção, chefia e assessoramento exercidas dentro da Administração. Aqui mora a diferença clássica: cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa, mas função de confiança é mais restrita. A Constituição foi bem direta ao dizer que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Ou seja, para receber uma função de confiança, a pessoa precisa já ser concursada e estar em cargo efetivo. Sem esse vínculo, não há acesso a essa função. Isso faz sentido porque a ideia é prestigiar a experiência e a confiança administrativa de quem já integra a carreira pública. O texto constitucional ainda permite que uma parte dos cargos em comissão seja reservada a servidores de carreira, mas isso é outra regra, do mesmo inciso. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o comando constitucional: funções de confiança só podem ser ocupadas por servidores ocupantes de cargo efetivo. Em prova, vale decorar a dupla clássica: função de confiança = concursado; cargo em comissão = livre nomeação e exoneração.