O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresente incorretamente uma função institucional do Ministério Público:
- A)Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais
Correta, pois o art. 129, VIII, da Constituição autoriza o MP a requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
- B)Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
Correta, porque o art. 129, V, da CF prevê expressamente a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas pelo Ministério Público.
- C)Promover a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
Incorreta, pois essa é função típica da Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição, e não do Ministério Público.
- D)Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
Correta, já que o art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública.
Gabarito: C
A questão mistura, de propósito, funções de instituições diferentes para ver se você está atento ao “quem faz o quê” na Constituição. O Ministério Público aparece no art. 129 da CF como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com funções como promover a ação penal pública e requisitar diligências investigatórias e inquérito policial. Também faz parte das funções institucionais do MP a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Isso está expressamente previsto no art. 129, V, da Constituição, então não tem pegadinha aí: é função típica do MP mesmo. Já a alternativa incorreta é a que descreve a Defensoria Pública, não o Ministério Público. A Defensoria, pela CF (art. 134) e pela LC 80/1994, presta orientação jurídica e defesa integral e gratuita aos necessitados. Ou seja, essa missão é da Defensoria, não do MP. É a clássica troca de figurino que a banca adora. Por fim, promover privativamente a ação penal pública é função constitucional do Ministério Público, prevista no art. 129, I. Então, se você enxergar “orientação jurídica + assistência gratuita aos necessitados”, pense imediatamente em Defensoria Pública e não em MP.