No que se refere às normas aplicáveis às emendas constitucionais, assinale a alternativa incorreta.
- A)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
Errada, porque a iniciativa das Assembleias Legislativas exige mais da metade delas, e não um terço, conforme o art. 60, III, da CF/88.
- B)A proposta de emenda à Constituição deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
Certa, pois a proposta de emenda deve ser votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e aprovada por 3/5 dos membros, nos termos do art. 60, § 2º.
- C)A emenda à Constituição deverá ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
Certa, porque a promulgação da emenda constitucional cabe às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, conforme o art. 60, § 3º.
- D)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de defesa ou de intervenção federal
Certa, já que não pode haver emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme o art. 60, § 1º.
Gabarito: A
As emendas constitucionais seguem um rito bem mais rígido do que uma lei comum, porque a ideia é proteger a estabilidade da Constituição. A regra está no art. 60 da CF/88: a proposta pode nascer de 1/3 da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que cada uma se manifeste pela maioria relativa de seus membros. Aqui mora a armadilha: não é 1/3 das Assembleias, mas mais da metade delas. O examinador adora trocar esse número para ver se você está lendo com calma ou só passando o olho. Portanto, a alternativa A está incorreta por contrariar diretamente o art. 60, I, da Constituição.