Considerando o disposto sobre a “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” (Título V) da Constituição Federal de 1988 (CF/88), analise as afirmativas a seguir. I. O Presidente da República pode, ouvido o Congresso Nacional, decretar estado de defesa ou de sítio para restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. II. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. III. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal e Ministério Público Federal. Assinale a alternativa incorreta.
- A)I apenas
Errada, porque a afirmativa I contém erro ao dizer que o Presidente ouve o Congresso Nacional para decretar estado de defesa ou de sítio.
- B)II apenas
Certa quanto ao item II, pois ele reproduz corretamente o art. 142 da CF/88.
- C)III apenas
Errada, porque a afirmativa III inclui o Ministério Público Federal como órgão de segurança pública, o que não está no art. 144.
- D)II e III apenas
Errada, porque o item II está correto e não deve ser marcado como incorreto.
- E)I e III apenas
Certa, pois as afirmativas I e III estão incorretas pelos erros sobre o procedimento dos estados de exceção e sobre os órgãos de segurança pública.
Gabarito: E
Aqui o tema é o Título V da CF/88, que trata da defesa do Estado e das instituições democráticas. A Constituição separa bem as coisas: estado de defesa, estado de sítio, Forças Armadas e segurança pública têm regras próprias, e a banca gosta de misturar tudo para ver se você está lendo com atenção ou só passando os olhos. No item I, há erro duplo. O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, mas depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e não o Congresso Nacional. Já o estado de sítio depende de autorização do Congresso Nacional, não de simples oitiva. Além disso, a hipótese de grave e iminente instabilidade institucional é típica do estado de defesa, nos termos do art. 136 da CF/88. O item II está correto: o art. 142 da Constituição define as Forças Armadas como Marinha, Exército e Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República. Elas se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Já o item III está errado porque a segurança pública, prevista no art. 144 da CF/88, é exercida por órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ministério Público Federal não é órgão de segurança pública. Por isso, o gabarito é a letra E: as afirmativas I e III estão incorretas.