Com relação às disposições constitucionais sobre finanças públicas, assinale a alternativa incorreta.
- A)Lei complementar disporá sobre finanças públicas
Certa, porque a Constituição prevê que lei complementar deve dispor sobre finanças públicas, conforme o art. 163 da CF.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar
Certa, pois a CF determina que União, Estados, DF e Municípios conduzam suas políticas fiscais para manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar.
- C)A lei que tratar da sustentabilidade da dívida deverá especificar os indicadores de sua apuração, sendo desnecessário especificar medidas de ajuste, suspensões e vedações
Errada, porque a lei sobre sustentabilidade da dívida deve prever também medidas de ajuste, suspensões e vedações, e não dispensá-las.
- D)A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida
Certa, já que a elaboração e a execução de planos e orçamentos devem ser compatíveis com os indicadores fiscais e com a sustentabilidade da dívida.
Gabarito: C
A Constituição trata as finanças públicas como um sistema que precisa de regra, controle e responsabilidade. O ponto central aqui está no art. 163 da CF, que diz que lei complementar disporá sobre finanças públicas e também sobre dívida pública, entre outros temas. Depois, a redação constitucional passou a reforçar a ideia de sustentabilidade da dívida, exigindo que a União, os Estados, o DF e os Municípios conduzam suas políticas fiscais para manter a dívida em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar. Ou seja: não basta falar em dívida e pronto. A lei complementar deve trazer parâmetros reais de sustentabilidade, inclusive indicando como a dívida será apurada e quais medidas podem ser adotadas se houver risco ao equilíbrio fiscal. A lógica constitucional é bem prática: quem prometeu conta tem que mostrar a planilha também. É por isso que a alternativa C está errada. Ela afirma que é desnecessário especificar medidas de ajuste, suspensões e vedações, mas a Constituição exige justamente o contrário: a lei deve detalhar esses mecanismos para dar efetividade à sustentabilidade da dívida e permitir controle das finanças públicas. A elaboração e a execução de planos e orçamentos também devem refletir essa compatibilidade, como menciona a própria Constituição. Em resumo, a CF não quer apenas um discurso de responsabilidade fiscal. Ela quer regras concretas, instrumentos de ajuste e coerência entre orçamento, planejamento e dívida pública. Então, quando a questão disser que dá para falar de sustentabilidade sem prever medidas de correção, desconfie: esse é o tipo de frase que parece elegante, mas constitucionalmente escorrega.