Acerca das disposições constitucionais sobre a organização político-administrativa do Estado, analise as afirmativas a seguir. I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por decreto legislativo. III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e da Assembleia Legislativa, por decreto legislativo. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Errada, porque as afirmativas II e III trazem vícios constitucionais importantes.
- B)I e II apenas
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao falar em decreto legislativo no lugar de lei complementar.
- C)II e III apenas
Errada, porque a afirmativa II está errada e a III também, ao trocar plebiscito por referendo e lei complementar por decreto legislativo.
- D)I apenas
Certa, porque apenas a afirmativa I reproduz corretamente o art. 18 da Constituição Federal.
Gabarito: D
A organização político-administrativa do Brasil tem uma ideia central bem cobrada em prova: a República Federativa do Brasil se divide em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, mas sempre nos limites da Constituição. Isso está no art. 18, caput, da CF. Autonomia aqui não significa soberania: quem é soberano é o Estado brasileiro como um todo, não cada ente federativo sozinho. A afirmativa I está correta porque repete exatamente essa lógica constitucional. Já a II escorrega feio: Territórios Federais realmente integram a União, mas sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependem de lei complementar, e não de decreto legislativo. O detalhe da espécie normativa é o tipo de pegadinha que a banca adora. A III também está errada. A Constituição diz que Estados podem se incorporar, subdividir-se ou desmembrar-se, mas isso exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não é referendo, não é Assembleia Legislativa e não é decreto legislativo. Ou seja: a frase mistura instrumentos e órgãos que não são os previstos no texto constitucional. Por isso, somente a afirmativa I está correta, tornando o gabarito da letra D. Em organização do Estado, vale decorar o núcleo do art. 18 e desconfiar quando a questão troca plebiscito por referendo ou lei complementar por decreto legislativo.