Relativamente aos preceitos constitucionais incidentes sobre a Ordem Econômica, assinale a alternativa incorreta.
- A)Empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
Certa: o art. 173, parágrafo 2º, proíbe privilégios fiscais a empresas públicas e sociedades de economia mista que não sejam extensivos ao setor privado.
- B)Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida
Errada: a CF estabelece que o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão.
- C)Os entes federativos devem dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei
Certa: o art. 170, IX, determina tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, para incentivá-las por simplificação ou redução de obrigações.
- D)Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado deve exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
Certa: o art. 174 prevê que o Estado, como agente normativo e regulador, exerce fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado.
Gabarito: B
A questão cobra dispositivos clássicos da Ordem Econômica na CF/88, especialmente aqueles que o examinador adora trocar de lugar. Aqui, o segredo é lembrar que a Constituição protege a livre concorrência e tenta evitar que o Estado jogue com vantagem desleal quando atua como empresário. Nesse contexto, o art. 173, parágrafo 2º, veda que empresas públicas e sociedades de economia mista recebam privilégios fiscais que não sejam também dados ao setor privado. Já o art. 170, IX, manda dar tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, com simplificação de obrigações e incentivos para equilibrar o jogo. O art. 174 completa o quadro ao dizer que o Estado atua como agente normativo e regulador, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. E esse planejamento é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado. Bem cara de prova: um comando rígido para um lado e mais flexível para o outro. O gabarito é a letra B porque ela inverte a regra constitucional. A CF diz que não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, então afirmar que dependerá está errado. O fundamento está no art. 176, especialmente no parágrafo que trata desse aproveitamento.