Acerca do remédio constitucional denominado Mandado de Injunção, analise as afirmativas abaixo: I. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. II. O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios. III. Transitada em julgado a decisão, seus efeitos não poderão ser estendidos a casos análogos. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne as afirmativas I, II e III. As duas primeiras estão de acordo com a Lei 13.300/2016: a decisão em mandado de injunção pode receber eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, e o indeferimento por insuficiência de prova não impede nova impetração com outros elementos probatórios. O problema está na III, porque a própria lei admite que, transitada em julgado a decisão, seus efeitos sejam estendidos a casos análogos; portanto, a negativa absoluta dessa possibilidade contraria o regime legal.
- B)I e II apenas
A alternativa aponta apenas I e II, e essa é a combinação correta. A I corresponde à disciplina do mandado de injunção na Lei 13.300/2016, que autoriza eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for necessário à tutela do direito, da liberdade ou da prerrogativa discutida. A II também está certa, pois a denegação por falta de prova não faz coisa julgada material sobre o mérito fático e permite renovação da impetração com melhor suporte probatório; já a III é falsa, porque a lei permite a extensão dos efeitos da decisão transitada em julgado a casos análogos.
- C)II e III apenas
A alternativa afirma que estão corretas II e III. A II realmente reproduz a regra legal de que a insuficiência de prova na primeira impetração não impede novo mandado de injunção com elementos probatórios diversos, mas a III inverte o que a Lei 13.300/2016 prevê. Em vez de proibir, a lei admite a extensão dos efeitos da decisão transitada em julgado a casos análogos, de modo que essa combinação exclui uma afirmativa verdadeira e inclui uma falsa.
- D)I e III apenas
A alternativa reúne I e III. A I está em sintonia com a Lei 13.300/2016 ao admitir eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for indispensável ao exercício do direito discutido no mandado de injunção. O erro é a III, porque a legislação faz o contrário do que ela afirma: após o trânsito em julgado, os efeitos da decisão podem ser estendidos a casos análogos; além disso, a II também é verdadeira, já que a falta de prova não impede a renovação da impetração.
Gabarito: B
O mandado de injunção é o remédio constitucional usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. A ideia é simples: a Constituição promete, mas a lei que viabiliza a promessa não veio, então o Judiciário entra para destravar a situação. Isso está no art. 5º, LXXI, da CF e foi detalhado pela Lei 13.300/2016. Na questão, a afirmativa I está correta porque a própria lei admite que a decisão possa ganhar eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for indispensável ou inerente ao exercício do direito discutido. Ou seja, em certos casos, o efeito precisa ultrapassar quem entrou com o pedido, para não virar um remédio com efeito pequeno demais para um problema grande. A afirmativa II também está correta. Se o pedido for indeferido por falta de prova, isso não fecha a porta para sempre: o impetrante pode renovar o mandado de injunção com novos elementos probatórios. A lógica é evitar que uma tentativa frustrada por insuficiência de prova impeça a discussão futura com base em melhor demonstração dos fatos. Já a afirmativa III está errada, porque a disciplina do mandado de injunção admite, em hipóteses legais, a extensão dos efeitos da decisão a casos análogos. Então não é correto dizer que, depois do trânsito em julgado, essa extensão nunca poderá acontecer. Por isso, o gabarito é B: I e II apenas.