Acerca da classificação das Constituições quanto à correspondência com a realidade, Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a definição de Constituições Semânticas.
- A)Constituições em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental
Errada, porque descreve Constituição normativa, na qual o processo de poder se submete de fato ao texto constitucional.
- B)Constituições que contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional
Errada, porque retrata a Constituição nominalista, que tem limitações no papel, mas pouca concretização na prática.
- C)Constituições que são simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo
Certa, porque define a Constituição semântica como simples reflexo da realidade política, usada pelos donos do poder.
- D)Constituições em que predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora
Errada, porque fala de Constituição principiológica, ligada à predominância de princípios e alto grau de abstração.
- E)Constituições nas quais prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva
Errada, porque descreve uma Constituição com prevalência de regras e maior concretização, não a semântica.
Gabarito: C
Karl Loewenstein classificou as Constituições quanto à correspondência com a realidade em normativas, nominalistas e semânticas. A ideia aqui é simples: não basta a Constituição existir no papel, importa saber se ela realmente manda na política ou se só enfeita a vitrine. As Constituições normativas são aquelas que efetivamente disciplinam o poder, fazendo com que governantes e instituições se submetam ao texto constitucional. Já as nominalistas trazem regras de limitação e controle, mas ainda não conseguem incidir de forma plena sobre a realidade política, havendo uma distância entre o que está escrito e o que acontece de fato. As Constituições semânticas, por sua vez, são meros reflexos da realidade de poder. Elas funcionam como instrumento dos grupos dominantes, sem verdadeira limitação do conteúdo do poder político. Em outras palavras, a Constituição serve mais para legitimar quem já manda do que para conter esse poder. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a Constituição semântica: um texto constitucional que espelha a estrutura real de dominação e não impõe freio efetivo aos detentores do poder. Essa é a leitura clássica da doutrina de Karl Loewenstein.