Relativamente ao instituto do “Habeas Corpus”, pode ser afirmado o que segue:
- A)o “Habeas Corpus” pode ser servir eventualmente à declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, estendendo seus efeitos a todos quantos se encontrem na situação jurídica do paciente
Incorreta. Embora possa haver controle incidental no caso concreto, a ordem de habeas corpus não declara nulidade da lei com efeitos gerais para todos os que estejam em situação semelhante.
- B)o “Habeas Corpus” se apresenta sob a forma de um recurso de impugnação, destinado a tutelar a liberdade de locomoção humana, sempre que o exercício deste direito fundamental se verificar ameaçado ou efetivamente tolhido por ato, decisão ilegal ou decorrente de abuso de poder de autoridade pública
Incorreta. Habeas corpus e ação constitucional autonoma, não mero recurso de impugnacao, e pode combater coacao ilegal ou abusiva que afete a liberdade de locomocao.
- C)o “Habeas Corpus” destina-se a proteger o direito de ir e vir, seja quando há coação direta à liberdade, seja quando há coação indireta, não se prestando à tutela de outros direitos, tais como os de natureza patrimonial, que devem ser garantidos por outras ações ou recursos
Correta. O writ protege o direito de ir e vir contra coacao direta ou indireta, mas não e via adequada para tutela de direitos patrimoniais autonomos.
- D)os juízes e os tribunais podem dar “Habeas Corpus” mesmo de ofício, sem provocação, quando no curso de inquérito policial ou processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
Incorreta. A concessão de ofício está prevista para juizes e tribunais quando, no curso de processo, verificarem coacao ilegal; a alternativa amplia a literalidade ao mencionar inquérito policial como hipótese geral.
Gabarito: C
O habeas corpus e ação constitucional voltada a proteger a liberdade de locomocao contra violência ou coacao ilegal ou abuso de poder. Seu cabimento abrange coacoes diretas e também coacoes indiretas que possam repercutir no direito de ir, vir e permanecer. Em regra, não serve para tutelar direitos puramente patrimoniais ou questões sem reflexo na liberdade, para as quais existem outras ações ou recursos.